01 – Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros?
Não. A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função.
É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência e apenas de forma eventual.
02 – O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por
dia?
Não. O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio.
Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários, principalmente o zelador, sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o
síndico apenas em casos urgentes.
03- Conservação e reforma de elevadores é despesa
extraordinária, que deve ser paga pelos proprietários e não
pelos inquilinos?
Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é
considerada despesa ordinária.
04 – Inquilinos têm direito a voto em assembleias?
O voto de inquilinos só é permitido, por lei, se o proprietário da unidade não comparecer à assembleia e conceder uma procuração para que o locatário
possa representá-lo.
Nesse caso os inquilinos têm direito a votar sobre assuntos que digam respeito a despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio.
05- O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?
A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.
06- Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e
outros animais de estimação nos apartamentos?
A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir.
Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.
07- O inquilino não deve pagar o Fundo de Reserva do
condomínio, por se tratar de despesa extraordinária?
É preciso fazer duas diferenciações: se o valor rateado é para a constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário. Se o valor rateado serve para reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade é do inquilino.
08- A assembleia do condomínio é soberana?
A assembleia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio, nem com a legislação vigente. Para isso, seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quórum
específico, além do registro do novo documento em cartório.
09- A auto-gestão reduz os custos do condomínio?
Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer,
cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio.
Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e conservação de elevadores.
10 -O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?
Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
Imagem: Pixabay
Fonte: Síndico Legal