Reforma em apartamentos deve seguir regras

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Trocar o piso, portas, fazer uma nova pintura ou modernizar a rede elétrica e hidráulica, além de deixar o apartamento mais aconchegante e seguro, na certa o torna mais atraente para o mercado imobiliário. Dependendo da reforma, a valorização pode ultrapassar os 30% do preço da unidade.

Mas além de contratar os prestadores de serviços e comprar os produtos de construção, na hora de realizar uma obra os condôminos também devem seguir algumas regras sobre manutenção dentro do prédio e assim evitar desavenças com vizinhos. As normas devem estar previstas na convenção e regimento interno.

Entre as polêmicas mais comuns está a questão do barulho que deve ser tolerado dentro do horário estipulado. Segundo a advogada e sócia da empresa PLAC (Planejamento e Assessoria de Condomínios) Dirlei Magro, geralmente nos condomínios residenciais o horário de obras é das 8h às 12h e das 14h às 18h – e nas edificações comerciais é no período oposto. O objetivo é evitar ruídos e também a circulação de trabalhadores e material de construção nos momentos em que mais têm pessoas nas unidades.

No entanto, a legislação limita o nível de ruídos provocado por uma unidade, mesmo durante o dia, como prevê o Código Civil, artigo 1.336, que especifica os deveres do condômino: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

De acordo com Dirlei, nem tudo pode ser mudado em um apartamento. “É proibido mexer na parte estrutural, para não por em risco a segurança da edificação”, esclarece a advogada. Como também aponta o art. 1336, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada, desde forma, cor e esquadrias externas, a não ser que seja aprovado em assembleia.

Com a realização de manutenção em apartamentos, o prédio passa a receber os profissionais responsáveis pela obra e o edifício deve ter um sistema para cadastrar essas pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores. “Tem condomínios que somente aceitam se os próprios moradores descerem até a portaria para identificarem os trabalhadores”, ressalta Dirlei.

O condômino também é o responsável pelos resíduos das construções, que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio. Entre as opções está a contratação de uma caçamba papa entulho. 

NBR 16.280

A partir de 18 de abril de 2014 entrou em vigor a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da gestão de reformas em edificações, estabelecendo requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas tanto em áreas comuns quanto privadas. 

De acordo com a norma, reformas e intervenções nos edificios exigem uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro ou arquiteto que, então, irá assumir toda a responsabilidade legal pela execução da obra ou serviço. A norma vale tanto para as unidades quanto para as áreas comuns das edificações.

A NBR também orienta os condôminos a informar ao síndico todos os detalhes sobre as intervenções que serão realizadas nas unidades. O síndico ou a administradora, por sua vez, poderão autorizar, permitir com ressalvas ou até mesmo proibir a reforma, caso entendam que a obra poderá colocar em risco a edificação.

Dicas

• Quando em grande quantidade, não deixe restos da obra na lixeira comum. Contrate uma empresa que fará o descarte correto dos materiais

• Certifique-se de que a empresa contratada dará encaminhamento correto e peça a documentação de funcionamento e legalidade da empresa comprovando seu cadastro na prefeitura

• Ao contratar a empresa que trará a caçamba para o recolhimento, confira se essa foi estacionada corretamente para evitar eventuais transtornos e para não atrapalhar o trânsito local

• Se necessário, solicite que o entulho seja embalado, assim as áreas comuns não ficarão sujas

• Analise se os materiais não poderão ser reaproveitados. Pastilhas, por exemplo, podem se transformar em obras de arte, como mosaicos; e telhados, quando em bom estado, podem ser doados

• Fique atento: é responsabilidade do gerador de entulho dar a destinação adequada aos resíduos, conforme determina a Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); ou seja, previna-se e mantenha a documentação em dia para evitar multas desnecessárias.

Imagem: Pixabay

Fonte: Condomínio SC

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