Silêncio é uma peça essencial na garantia da tranquilidade de quem mora em condomínio. Afinal, não é nada confortável querer o sossego de casa e não conseguir pelo barulho que o vizinho da unidade acima ou debaixo faz, ou ainda pelos ruídos externos ao empreendimento. Um fator que agrava essa situação é a construção dos edifícios sem nenhum tipo de preocupação com o isolamento acústico entre as unidades.
Segundo a NBR 10.152, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata sobre os níveis de ruído para conforto acústico, os limites estipulados são 35 dB a 45 dB para dormitórios e 40dB a 50dB para salas de estar. Isolamento acústico inferior a esses limites pode ser enquadrado como defeito de construção.
Outra norma mais recente que rege sobre o isolamento acústico é a NBR 15. 575, que dispõe sobre Edificações Habitacionais – Desempenho. Essa norma da ABNT determina que edifícios residenciais construídos a partir de julho de 2013 tenham, obrigatoriamente, isolamento acústico.
Caso seja detectado um isolamento acústico muito precário decorrente de falhas construtivas, o condomínio ou o grupo de condôminos podem formular uma ação coletiva contra a construtora do edifício.
Isolamento acústico
O som se propaga pela estrutura do prédio (vigas, pilares, lajes, etc.), sendo a composição e espessura do material utilizado na sua construção o principal fator determinante no desempenho acústico do condomínio.
Alguns condomínios optam por implantar o isolamento acústico em suas dependências. Gesso, placas cimentícias, chapas de aço, lã mineral, borrachas, massa de calafetar e amortecedores estão entre os materiais usados pelas soluções acústicas para redução de ruídos.
Esse processo de isolamento acústico é indicado para locais onde ficam localizados geradores, bombas d’água, transformadores, elevadores, subestações de energia; e áreas como salas de jogos, salões de festas, espaço gourmet, cinemas, academias, garagem e nos apartamentos. Entre as técnicas construtivas para redução dos ruídos estão:
Nas portas: aplicadas principalmente na entrada do apartamento, quartos e banheiros, garantindo a privacidade; Nas janelas: é instalada uma janela acústica sobreposta, no interior do apartamento, mantendo a esquadria original por fora, sem alterar a fachada do edifício; Forros acústicos: um dos mais procurados quando o ruído é proveniente do apartamento de cima; Pisos flutuantes (acústicos): é uma solução muito eficiente, principalmente para os ruídos de solas de sapatos, arrastar de cadeiras e queda de objetos, no entanto, devem ser aplicados no apartamento gerador dos ruídos. É necessário que o piso e o contrapiso sejam retirados, para posteriormente serem reinstalados sobre a manta acústica.
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Fonte: Redação Prednews