Bullying em condomínio

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Você sabe o que é bullying? Bullying é prática sistemática de atitudes de violência com cunho físico e/ou de cunho psicológico, ou ambos, de modo intencional, sem motivação aparente e repetitivo. Consiste essencialmente em: apelidos depreciativos e preconceituosos, ameaças físicas e emocionais, isolamento social, ataques físicos, dentre outras práticas.

Será que acontece bullying nos condomínios? Com certeza acontece bullying em condomínios, não são práticas exclusivas aos ambientes escolares, tampouco com crianças. Nos condomínios, tanto nas áreas comuns quanto nas assembleias, virtual ou pessoalmente, podem acontecer situações de intimidação sistemática entre condôminos, funcionários e gestores condominiais.

A partir de janeiro de 2024 entrou em vigor a Lei que tipificou a prática de intimidação sistemática como crime, sendo assim, o autor de práticas de bullying e cyberbullying (virtual) poderão ser responsabilizados civil e criminalmente. A pena para o crime de bullying é de multa e para o de cyberbullying é de 2 a 4 anos de reclusão mais multa. 

Confunde-se bullying com assédio moral, porém, há que se diferenciar as práticas, o bullying essencialmente tem caráter repetitivo, já o assédio moral não necessariamente, podendo ser um evento isolado.

Para caracterizar crime de bullying a vítima deverá se munir de provas. Quando é algo público, visto e presenciado por outros, fica mais fácil comprovar, haja vista, o testemunho dos presentes. Isto, inclusive, poderá auxiliar a vítima na comprovação no caso de submeter a questão às autoridades policiais. Importante frisar, que a denúncia não é ato exclusivo da vítima.

No caso da prática de bullying ocorrer na área privativa de uma unidade condominial o meio probatório se torna mais difícil.

Em qualquer que seja a situação é importante a vítima dar publicidade do que vem ocorrendo para o síndico a fim de trazer a luz o caso para a coletividade condominial.

Acontecendo bullying durante a realização da assembleia de condôminos importante levar a termo na ata o que foi ocorrido. Já no meio virtual mais fácil se faz prova com print da tela, salvar áudios para levar a registro em cartório através de ata notarial.

Contudo, como muito do que envolve o universo condominial é essencial que o tema seja abordado e levado ao comum senso daquela comunidade condominial. Deve-se estabelecer políticas de convívio e atenção de todos sobre a convivência, abordando o assunto nas assembleias, informativos nas áreas comuns e até mesmo criar um “conselho” de convivência, no intuito de instruir e coibir práticas inadequadas de convívio, tais quais, bullying, cyberbullying, assédio de todo tipo, preconceito e outras práticas que possam causar ou trazer dano a outrem.

Imagem: Freepik

Fonte: Fernanda Machado Pfeilsticker Silva – Condomínio SC

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