Em eleições para síndico, muitos condomínios contam com chapas bem definidas, disputas acirradas e pessoas bastante envolvidas no processo eleitoral para gestão condominial. Em outros, entretanto, ninguém demonstra interesse e não se candidata ao cargo e a vaga precisa, ainda assim, ser preenchida. Nesse caso pode ser feita a contratação de um síndico profissional.
A legislação trata sobre esse tipo de administração, segundo o Art. 1.347, do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” Ou seja, o síndico não precisa, obrigatoriamente, ser um morador ou proprietário de uma unidade do condomínio.
Quem é?
O síndico profissional é um prestador de serviço do condomínio e sua contratação deve ser bem feita. É importante que o condomínio se mantenha atento quanto à gestão desse profissional. Isso porque, o contrato não isenta o condomínio de suas responsabilidades.
Para exercer a função de síndico profissional, a pessoa deve ter perfil de liderança, ser organizado, atuar como moderador em caso de conflitos entre moradores, saber ouvir as necessidades da comunidade condominial, ter boa relação e comunicação com condôminos e funcionários, e ter capacidade de negociação.
Com inúmeras atribuições, o síndico profissional exerce papel essencial na organização e manutenção de áreas comuns e particulares, e para a preservação da harmonia entre todos. O profissionalismo é uma característica muito cobrada da administração condominial nessa situação.
Atualmente não há uma certificação básica para o exercício da função, porém é interessante que o síndico profissional tenha conhecimento em áreas como Administração, Contabilidade, Recursos Humanos e Direito.
Contratação do síndico profissional
Assim como em outras contratações de prestadores de serviços do condomínio, é necessário levantar informações sobre o síndico profissional que se deseja contratar. Ter conhecimento sobre como esse profissional executa seu trabalho, a relação com os moradores de outros condomínios administrados por ele e informações com outros clientes são critérios relevantes na negociação com o síndico profissional.
Esse síndico deve ter uma empresa com CNPJ, com foco nesse tipo de serviço, tendo a nota fiscal como recibo legal de pagamento pelo trabalho prestado. Para a contratação, o profissional deve apresentar certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto.
Da mesma forma que um síndico que mora ou possui unidades no condomínio, o síndico profissional toma posse do cargo mediante eleição em assembleia condominial. Essa reunião pode, inclusive, ser um momento de diálogo entre o futuro gestor e os moradores. O diálogo deve ser uma ferramenta presente ao longo de toda a administração do síndico profissional.
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Fonte: Redação Prednews