Morar em um condomínio é dividir. Seja os espaços comuns ou as situações rotineiras e também as despesas para garantir que seu funcionamento satisfatório aconteça. Essas despesas podem ser despesas ordinárias ou extraordinárias. E o que cada uma delas significa, de fato?
Ordinárias
As despesas ordinárias são referentes aos gastos rotineiros e indispensáveis para garantir a limpeza, manutenção e conservação condominial, além de pequenos reparos emergenciais. Uma previsão orçamentária bem elaborada, projetando os gastos condominiais necessários ao longo do ano, é fundamental para evitar a realização de uma nova assembleia para discussão de orçamento. São despesas ordinárias:
- Pintura de partes comuns
- Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)
- Consumo de água, luz, gás
- Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.
- Material de limpeza
- Honorários de administradora
- Prêmios de seguros
Extraordinárias
As despesas extraordinárias são provenientes de melhorias feitas à estrutura da edificação, resultando na valorização do imóvel; e ainda de imprevistos, em situações de emergência que envolvam algum equipamento ou área pertencente ao condomínio. Em alguns casos emergenciais, a captação de valores para despesas extraordinárias é antecedida de uma assembleia. São despesas extraordinárias:
- Pintura de fachada
- Indenizações trabalhistas
- Reformas e ampliações do imóvel
- Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer
- Projetos de paisagismo e decoração
- Fundo de obras
- Fundo de reserva
Sabendo disso, fica mais claro explicar que, quem deve arcar com as despesas corriqueiras do condomínio, as ordinárias, é o morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino. Enquanto que, as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário da unidade, ou seja, do locador.