Inadimplência condominial: condômino pode não participar de assembleia

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Para que o funcionamento normal do condomínio, oferecendo a segurança, o conforto e limpeza necessários para o bem-estar de quem mora, trabalha ou visita suas dependências, é de fundamental importância que a taxa condominial seja paga em dia. Esse pagamento assegura a manutenção, organização e valorização desse patrimônio comum.

Água e luz das áreas comuns, aquisição de materiais de limpeza e contratação de serviços, além do pagamento de funcionários e outras despesas do condomínio dependem da cota paga dentro do prazo. Com a taxa em dia, a saúde financeira do condomínio fica equilibrada e sua administração pode executar melhorias em benefício da coletividade.

Além disso, estar inadimplente pode resultar em uma série de penalidades impostas pelas leis vigentes aos devedores. Uma delas é o impedimento de participar e votar nas assembleias do condomínio, ficando assim, o condômino inadimplente afastado das tomadas de decisões que nelas acontecem.

Vale lembrar que é durante as assembleias que diversos temas de suma importância para a vida do condomínio são discutidos e aprovados, como as vagas da garagem, eleição do síndico, subsíndico e conselheiros para compor a administração do condomínio; a aprovação da previsão orçamentária e de prestação de contas, intervenções na estrutura condominial (obras, reparos, etc.), aprovação de taxas, entre outras.

Outras medidas podem ser adotadas diante da inadimplência dos moradores do condomínio. São elas:

Multas e juros

Segundo o Código Civil, para condôminos inadimplentes, pode ser aplicada multa de 2% sobre o débito, como poderá também acarretar em correção monetária e honorários advocatícios.

O Código Civil trata ainda da aplicação de juros diante do atraso no pagamento da cota. Pela lei, caso o valor não esteja citado na convenção do condomínio, os juros devem ser de 1% ao mês.

Inclusão do nome do devedor no SPC

Condôminos com cotas condominiais em atraso podem ter seus nomes negativados junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).  

Penhora

Em ação judicial, o condômino inadimplente tem o prazo de três dias para pagar a dívida; e no mandado de citação, quando não realizado o pagamento, constará também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça.

Fonte: Redação PredNews
Imagem: Lucia Grzeskiewicz por Pixabay

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