Um transtorno muito comum para gestores de condomínios e também para quem transita pelas dependências condominiais é o depósito inadequado de objetos pessoais dos condôminos nas áreas comuns. Móveis velhos, bicicletas abandonadas, brinquedos esquecidos, peças de decoração sem uso, utensílios domésticos quebrados, carrinhos, entulhos e diversos outros itens; que ocupam um espaço destinado para o livre tráfego de pessoas e que poderia até ser utilizado para a construção de playgrounds ou quadras esportivas.
O uso incorreto das áreas comuns com a armazenagem de objetos esquecidos não danifica apenas a passagem de transeuntes, mas também a própria imagem do condomínio, que tem sua estética depreciada e a consequente desvalorização do imóvel. Um possível comprador, ao visitar o condomínio para uma avaliação, pode inclusive desistir do negócio ao verificar a bagunça causada por objetos depositados nos espaços coletivos do empreendimento.
O aglomerado de coisas sem uso e a falta de cuidados necessários com a limpeza do local pode trazer ainda outro problema, a proliferação de pragas como ratos e baratas, um risco para a saúde e qualidade de vida de todos os moradores.
Bem como em outras questões de convivência, essa situação também exige bom senso e muito diálogo durante sua resolução. Em geral, as Convenções e Regimentos Internos dos condomínios trazem regras claras quanto à obrigação dos condôminos em zelar pela organização, preservação e limpeza condominial, incluindo nesse caso as partes internas das unidades e as áreas comuns. Baseada nessas regras, a administração poderá iniciar um trabalho de mobilização que atinja todos os moradores, com campanhas educativas, que orientem sobre os problemas causados pelos bens esquecidos nas áreas de uso coletivo.
Quando esta tática não traz resultados efetivos e o morador for avisado sobre as normas quanto ao depósito indevido de objetos (o que pode acontecer por meio de diálogo amigável entre síndico e condômino), e ainda assim nada for feito, o gestor pode fazer uma notificação escrita e depois aplicar uma multa. Tudo deve ser feito conforme a Convenção e Regimento Interno de cada imóvel.
Caso o Regimento Interno não disponha de punições para essa prática, é indicado que os moradores reúnam-se em assembleia para aprovar quais medidas deverão ser adotadas, a exemplo de multas e até remoção dos materiais. Essa remoção pode ser respaldada pelo Código Civil, em artigo que define as causas consideradas para a perda da propriedade por abandono. Vale lembrar que é fundamental, para evitar demandas judiciais futuras ao condomínio, a demonstração do descuido do patrimônio para configurar o abandono. Confira algumas medidas essenciais, antes do descarte dos objetos abandonados nas áreas comuns:
• Levantamento in loco dos bens;
• Termo de vistoria do abandono com testemunhas;
• Realizar assembleia com pauta específica para aprovação e autorização do descarte;
• Registrar documentalmente e fotografar os pertences;
•Notificar todos os condôminos por meio de carta protocolada, e-mail, mural, elevadores, aviso no boleto de cobrança dentre outras formas de comunicação sobre o abandono dos bens inventariados;
• Estabelecer um prazo de, no mínimo, 30 dias para retirada dos pertences pessoais;
• Publicação de edital em jornal de grande circulação do detalhamento dos bens;
Antes de qualquer medida citada acima, é fundamental que a administração do condomínio busque uma conversa aberta com o morador responsável pelos objetos depositados nas áreas comuns e aja criteriosamente conforme as regras condominiais e a lei.
Imagem: Ali Haider
Fonte: Redação PredNews