Os casos de mulheres em situação de violência doméstica no Brasil cresceram durante a pandemia do coronavírus, isso porque a vítima passou a ficar mais isolada em casa, tendo que conviver mais tempo com o agressor.
Pensando nisso, diferentes entidades ligadas ao tema têm desenvolvido campanhas de orientação quanto à importância de denunciar casos de violência doméstica. O botão de pânico em aplicativos ou um x vermelho na palma da mão são exemplos de estratégias criadas para dar suporte às mulheres agredidas. Tomar uma atitude, nessas situações, pode salvar uma vida.
Casos de violência doméstica em condomínios, como agir?
- Aja com cautela e sigilo para não expor a vítima.
- Quando não se comprova violência doméstica, mas há brigas constantes, o condomínio pode advertir os envolvidos, por perturbação ao sossego e ordem da edificação. O síndico pode ainda buscar o diálogo com as partes, para tentar solucionar a questão.
- Quando há violência doméstica comprovada, onde a vítima grita e/ou solicita ajuda, por exemplo, é necessário acionar imediatamente a polícia por meio do número 190 e solicitar a presença de uma viatura para o registro da ocorrência e adoção das devidas providências. A polícia pode ser acionada também em situações onde a vítima não se pronuncia, mesmo contra sua vontade.
Ligue 180
Denuncie também ligando para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, ferramenta disponível para escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana; em todo o território nacional, podendo ser acessado até em outros países.
Segundo o Governo Federal, o 180 também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
Vale ressaltar que, em casos comprovados de violência doméstica, a administração ou moradores que deixarem de acionar a polícia para atendimento do caso poderão responder por crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135, do Código Penal.
O que é violência doméstica
Configura crime de violência doméstica aquele cometido com a prevalência das relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher. A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode, portanto, ser aplicada para defesa de mulheres, homens, casos de violência de pai para filho e outros casos. Além da violência física, existe ainda a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
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Fonte: Redação PredNews