Os nomes dos diversos tipos de condomínios podem confundir, mas as suas definições são bem simples, e podem servir de referência especialmente na hora de escolher um imóvel na planta, ou para aqueles que preferem imóveis em locais mais distantes.
Para iniciar, é preciso saber que o condomínio é um conjunto de unidades imobiliárias, cuja uma comunidade compartilha de espaços comuns entre seus próprios moradores, e também seus visitantes.
Dessa forma, dividem as despesas de manutenção, como por exemplo, o salário dos colaboradores do condomínio e as contas.
Diferente de quem mora em uma única unidade, como uma casa, precisa arcar com os impostos, as reformas e contas, enquanto num condomínio, as responsabilidades são divididas, como também seus espaços, como área de lazer, elevadores, portaria, recepção e garagem.
No entanto, a boa convivência em condomínios requer a participação dos moradores nas decisões administrativas, para aprovar obras de melhorias, contratação ou demissão de colaboradores, e manutenção de equipamentos. Na maioria das vezes as providências são tomadas através do voto em Assembleias.
Para te ajudar a entender melhor, o portal Síndico Legal trouxe algumas informações importantes sobre os tipos de condomínios que existem. Veja!
CONDOMÍNIO VERTICAL
Ele pode ser residencial, comercial e até misto. O interessante é saber que condomínio vertical se dá por sua estruturação ser em torres. Podendo ser um único prédio ou vários, podem ser geminados ou separados.
Conhecido como vertical porque suas unidades são colocadas em andares, um em cima do outro, de modo que o condomínio fique mais alto do que largo.
Uma das maiores vantagens de um condomínio vertical é que ele utiliza menos espaço térreo, devido isso, pode ser construído em terrenos menores, sendo um benefício para os casos onde os bairros já possuem grandes construções.
CONDOMÍNIO HORIZONTAL
Os condomínios horizontais são mais comum de serem residenciais. E como são feitos de casas, eles requerem maior espaço de terreno. Nesses condomínios existe a preocupação em preservar o espaço de céu e principalmente, a privacidade dos moradores, garantindo uma determinada distância entre os vizinhos.
Nos condomínios horizontais o condômino não precisa se preocupar com os vizinhos de cima e nem de baixo, tendo em vista que cada unidade possui somente um único comprador ou sua família.
Esses condomínios possuem piscinas, praças, quadras, salões de festas, ou seja, uma ampla área de lazer de uso coletivo. Sem contar que possuem uma segurança rígida, sendo que sua portaria trabalha intensivamente controlando toda a entrada e saída.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Podendo ser de torres prediais ou casas, esse modelo de condomínio possui uma única disposição, a de servir como moradia fixa ou temporária para quem deseja um lugar para se abrigar.
Nos condomínios residenciais se unem pessoas e famílias, na intenção de dividir espaços coletivos, mas conservando sua privacidade, podendo ser em unidades verticais ou horizontais.
A principal vantagem nesses condomínios é o rateio das responsabilidades administrativas e financeiras, já que dessa forma acaba sendo mais barato e muito mais prático, desde que se respeitem as regras para uma boa convivência.
CONDOMÍNIO COMERCIAL
No mesmo sentido de divisão de contas, o condomínio comercial também oferece essa facilidade, só que obedecendo exclusivamente à vocação comercial. Ou seja, ele contém em seu empreendimento comércios e empresas.
Podendo ser de uma única empresa, onde seus departamentos são divididos, como também podem ser de diversos tipos de empresas, de diferentes ramos.
CONDOMÍNIO MISTO
Nas grandes cidades o condomínio misto já é uma realidade. São pensados para facilitar e flexibilizar a vida condominial. Contém unidades residenciais nos andares de cima, enquanto nos andares de baixo abrigam comércios e serviços que colaboram no dia-a-dia dos moradores.
Grande parte desses comércios são cabeleireiros, lanchonetes, mercadinhos, entre outros. Isto ajuda por conta do trânsito que essas grandes cidades possuem, para o conforto e comodidade do condômino.
Imagem: Unplash
Fonte: Síndico Legal