Parece uma atitude ingênua, muitas vezes despretensiosa, o que na maioria dos casos realmente é, mas alterar a estética dos corredores do condomínio, com vasos ou quadros, por exemplo, é uma prática proibida por lei e pelas normas condominiais. As áreas comuns do condomínio, incluindo os corredores, são de propriedade coletiva e dessa forma não devem ser utilizadas para interesse particular de nenhum condômino.
A regra estende-se para escadas, playgrounds, garagens, terraço da cobertura e demais espaços de uso coletivo. Como a própria denominação indica, se o local é de uso coletivo, ele deverá ser utilizado por todos os moradores, tendo como principal característica seu livre proveito.
Mesmo com as regras expressas da Convenção e Regimento Interno do condomínio sobre o tema, é muito comum o descumprimento dos condôminos, que interpretam o hall de acesso do seu apartamento como uma extensão do mesmo e por essa razão sentem-se no direito de personalizá-lo.
Esse entusiasmo por decorar além dos limites da unidade precisa ser contido. Isso evita muita dor de cabeça para o síndico, que deverá tomar medidas de acordo com as normas condominiais, e para o morador, que dependendo do tipo de alteração feita no corredor, terá prejuízo financeiro para restabelecer o padrão exigido pelo condomínio.
Além das indicações estabelecidas nas leis internas do condomínio (Convenção e Regimento Interno), que devem, obrigatoriamente, ser respeitadas; o Código Civil contém determinações quanto à proibição de alteração da forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas sem autorização da assembleia. Assim, cabe ao condômino, antes de realizar qualquer tipo de alteração, consultar detalhadamente as normas condominiais.
O que fazer?
O diálogo deve ser uma das principais ferramentas na gestão de um condomínio. Como em outras circunstâncias da vivência coletiva, antes de qualquer atitude da administração, é importante conversar com o condômino e esclarecer o que não é permitido pelas regras. Uma boa dica para os gestores é sempre entregar uma cópia do Regimento Interno aos novos condôminos e se colocar disponível para esclarecer dúvidas.
Quando não há solução para o problema com o diálogo, o síndico pode enviar uma notificação para o morador que cometeu a infração, dando um prazo para que o mesmo restaure os padrões do condomínio. Quando o condômino ainda assim não cumpre o previsto pelas regras e pela lei, caberá a aplicação de multa; e em casos mais graves, é possível recorrer a ações judiciais, atitude tomada com aprovação em assembleia.
A manutenção da harmonia estética do condomínio não é uma prática sem fundamento. A estética padronizada de um condomínio tem influência direta na valorização do empreendimento. Características como beleza e organização elevam preços dos imóveis e podem ser fatores decisivos na escolha de um comprador. Por isso, cuidar das áreas comuns é uma atitude que beneficia a todos.
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Fonte: Redação PredNews