Síndico pode adotar medidas, sugerir bom senso entre condôminos e otimizar espaço da garagem
Em condomínios, o uso da garagem pode ser sinônimo de confusão entre os moradores e dor de cabeça para o síndico e a administração, caso regras não estejam bem definidas. Segundo especialistas, a distribuição das vagas está no topo da lista de problemas mais frequentes no uso do espaço, já que vagas menores ou difíceis de estacionar desagradam os condôminos.
“O tamanho das vagas de prédios antigos muitas vezes não é compatível com o tamanho dos veículos atuais”, explica Alexandre Callé, advogado condominial e sócio do Escritório de Advocacia Callé. “Também tem o problema das vagas prejudicadas, que têm extintor, coluna ou algo dificultando a manobra.”
Há soluções técnicas que o síndico pode utilizar nesses casos, diz Callé, como a contratação de garagistas para manobrar os carros ou o uso de pallets para otimizar o espaço. Se a construtora entregou o prédio com vagas deficitárias ou menores do que as aprovadas na planta, também é possível recorrer em até cinco anos após a entrega da obra.
O sorteio de vagas costuma ajudar na situação. De acordo com Rodrigo Karpat, advogado condominial da Karpat Sociedade de Advogados, as vagas podem ser propriedade exclusiva de algum morador, através da compra delas, ou serem sorteadas de acordo com a periodicidade definida em assembleia ou na convenção do condomínio.
Karpat explica que os prédios buscam o bom senso nesse momento de sorteio e, caso um morador não esteja satisfeito, ele pode tentar trocar de vaga com outro condômino.
“O sorteio é feito em função da vaga, não do carro. Se eu tenho uma vaga pequena e um carro grande e não houver solução, tenho que parar o carro fora da garagem”, complementa o advogado.
Os especialistas também pontuam que é dever do condomínio oferecer vagas de acessibilidade. “É obrigatório, inclusive para prédios antigos. Se há mais moradores com deficiência que vagas disponibilizadas, o condomínio precisa se virar, achar vagas mais próximas aos elevadores ou fazer rampa de acesso”, defende Alexandre Callé.
O advogado recomenda algumas estratégias para otimizar a utilização da garagem. Entre elas, criar um bicicletário e utilizar áreas mais apertadas para estacionar motos. “Sabe aquele cantinho que não cabe um carro? Usar esses pedaços da garagem para motos pode fazer sobrar vagas para veículos”, diz.
As vagas também não devem ser utilizadas para outros fins que não sejam guardar automóveis ou motos. Karpat relembra um caso em que um condômino guardava latas de tinta na garagem, que são inflamáveis e acabaram gerando um incêndio. “O seguro foi acionado e não cobriu os gastos, porque foi uma omissão do condomínio”, esclarece.
Entre os itens que não devem ser deixados na garagem, estão mobília, veículos aquáticos (lancha, jet ski e barco), pranchas e nem mesmo carros antigos em mau estado de conservação. “Garagem não é ferro velho e também não é depósito”, defende Callé.
Saiba mais | regras de garagem
Principais problemas em garagens de condomínio:
• Diferença de tamanho das vagas
• Vagas prejudicadas
• Empréstimo das vagas para visitantes ou prestadores de serviço
• Furtos e roubos
• Acidentes (com portões ou entre veículos)
As regras em relação ao uso da garagem devem estar bem definidas na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio
Distribuição de vagas:
Há dois cenários possíveis:
Vagas de propriedade exclusiva:
• São compradas por algum condômino
• Não há possibilidade de contestação
Sorteio de vagas:
• Periodicidade do sorteio deve ser definida em assembleia ou na Convenção
• Não pode existir um sorteio permanente
Em caso de insatisfação com a vaga:
• Fazer acordos entre condôminos (trocar de vaga com alguém de carro menor, por exemplo)
• Síndico pode tomar medidas técnicas, como uso de pallets em garagem ou reivindicação com a construtora por vagas melhores (caso o prédio tenha sido entregue há menos de 5 anos)
Vagas de acessibilidade:
• Segundo o Art. 57. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), é obrigatório oferecer vagas de acessibilidade nas garagens
• Se o condomínio não tiver vagas suficientes disponíveis para esse fim, o síndico deve buscar disponibilizar mais vagas próximas aos acessos do prédio
Furtos, roubos e acidentes:
• O condomínio não tem responsabilidade, exceto se o incidente for causado por algum funcionário (garagista, porteiro, faxineira)
• Em caso de boletim de ocorrência, o condomínio fornecerá imagens das câmeras de segurança
Outras regras:
• É proibido usar a garagem como depósito
• Caixas, móveis e outros itens não podem ser deixados na garagem, mesmo que seja dentro do espaço da vaga
• Veículos aquáticos (lancha, jet ski, barco) não podem ser estacionados na garagem
• Consertos não podem ser feitos na garagem, apenas pequenos reparos caso necessário (exemplo: troca de pneu)
• Lavagem de carro não é permitida na garagem
• Na maioria dos condomínios, aluguel de vagas só é permitido entre condôminos
Especialistas consultados: Alexandre Callé, advogado especialista em condomínios e sócio do Escritório de Advocacia Callé; Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios da Karpat Sociedade de Advogados.
Imagem: Freepik
Fonte: Agora SP