Com o aumento das temperaturas nas grandes cidades, o uso do ar-condicionado deixou de ser um item de luxo e passou a integrar a rotina de milhares de moradores. No entanto, a instalação desses equipamentos, especialmente na parte externa dos edifícios, ainda gera dúvidas, conflitos e até punições em condomínios residenciais.
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma proibição geral ao uso de ar-condicionado. O que determina a possibilidade de instalação são as regras previstas no Código Civil, na convenção do condomínio e no regimento interno. A legislação estabelece que a fachada do prédio é considerada área comum, e qualquer modificação visível depende de autorização coletiva.
A instalação de condensadoras, suportes metálicos ou dutos externos pode comprometer a estética do edifício, gerar ruídos, gotejamentos ou até riscos estruturais. Por isso, mudanças desse tipo normalmente exigem aprovação em assembleia, respeitando o quórum previsto na convenção condominial.
Quando a instalação é realizada sem autorização, o condomínio pode aplicar advertências, multas e até exigir a retirada do equipamento. Essas medidas não se referem ao uso do ar-condicionado em si, mas à alteração indevida de área comum, o que fere as normas internas e o Código Civil. Cabe ao síndico fiscalizar e garantir o cumprimento das regras aprovadas pelos moradores.
Apesar das restrições, o condomínio não pode proibir completamente o uso do ar-condicionado dentro da unidade privativa. O que pode ser regulamentado é a forma de instalação. Muitos edifícios permitem o uso apenas em locais específicos, como áreas técnicas, varandas fechadas ou pontos previamente projetados para esse fim.
Para evitar conflitos, especialistas recomendam que o morador consulte a convenção e o regimento interno antes de qualquer instalação. Também é indicado contratar profissionais habilitados, capazes de apresentar soluções técnicas compatíveis com as normas do edifício e com menor impacto visual.
Alternativas como aparelhos portáteis, sistemas embutidos ou estruturas previstas no projeto arquitetônico são opções que conciliam conforto térmico e respeito às regras coletivas. Em empreendimentos mais novos, a própria infraestrutura já prevê locais adequados para a instalação dos equipamentos.
Preservar a fachada não é apenas uma questão estética, mas também de segurança, valorização do imóvel e boa convivência. O cumprimento das regras evita conflitos, protege o patrimônio coletivo e garante que o conforto individual não comprometa o bem-estar de toda a coletividade.
Imagem: Freepik
Fonte: Condomínio Interativo




