Administração do condomínio deve dominar conceitos sobre inadimplência para cobrança efetiva

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Um dos maiores problemas enfrentados no segmento da administração condominial é a inadimplência. A falta de emprego, a baixa no rendimento financeiro familiar, economia estagnada e outra série de fatores contribuem para que a taxa de condomínio não seja paga dentro do prazo previsto em cada empreendimento. O reflexo disso é a falta de manutenção dos equipamentos e áreas comuns do condomínio, atraso nos salários dos funcionários do prédio, débitos com as contas de água e luz, além dos fornecedores e prestadores de serviço que também ficam sem receber pelo seu trabalho. 

Tão importante quanto uma cobrança eficiente, é o conhecimento sobre os conceitos que estão envolta da inadimplência condominial, e o que cada um deles representa nesse contexto. Entenda melhor sobre os nomes mais citados quando se fala em inadimplência:

Juros

Juros é o valor pago pelo devedor ao credor, além do valor da dívida, por atraso de pagamento. De acordo com o artigo 1.336, do Código Civil, juros acima de 1% ao mês são permitidos, desde que estipulados na Convenção do condomínio. 

Porém, quando os juros não estão contidos na Convenção, sendo esta omissa, deve-se respeitar o patamar de 1% ao mês. Para aumentar os juros, é preciso alterar as disposições presentes na Convenção, com aprovação de 2/3 dos condôminos.

Multa

A multa é uma maneira de penalizar quem não arca com suas obrigações em dia. O objetivo de aplicação dessa ferramenta é inibir os índices de inadimplência, levando o condômino a pagar em dia sua cota condominial. 

O valor da multa deve constar na Convenção do condomínio, sendo de, no máximo,  2% ao mês sobre o débito, de acordo com o parágrafo I, do artigo 1.336,  do Código Civil. 

Correção monetária

São os reajustes feitos na economia para garantir a recomposição do valor da moeda. Atualmente, essa correção é realizada com base no preço da moeda, nos índices da inflação e na cotação do mercado financeiro. 

A correção monetária incide sobre o débito condominial para preservar o valor econômico da dívida. Sem a correção, o valor final a ser pago teria um valor desatualizado e menor em relação ao momento atual.

Imagem: Pixabay

Fonte: Redação Prednews

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