Todo síndico já se deparou com um morador barulhento, que incomoda os vizinhos e gera reclamações. Nesses casos, uma boa conversa – ou até mesmo multas – costuma surtir efeito.
Mas e nos casos em que o barulho vem de outro imóvel da rua? Casas noturnas, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis, e até mesmo festas em outro edifício, acabam tirando o sono do condômino que quer tranquilidade após mais um dia de trabalho.
A insatisfação dos moradores, então, acaba recaindo sobre o síndico, que pode seguir alguns passos, inclusive amparados pela lei, para resolver a situação. O primeiro deles é uma conversa amigável com o vizinho ruidoso, segundo orienta o advogado Gustavo Gesser. Se não houver resultado, a próxima iniciativa é buscar informações junto ao município sobre os horários e níveis de ruídos permitidos para o zoneamento em que o imóvel está localizado.
Horários e intensidade do som
Antes de partir para a segunda etapa, é importante saber que a Constituição Federal atribui aos municípios a função de legislar sobre esse assunto. Assim, cabe à prefeitura definir os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento, assim como fiscalizar e aplicar penalidades. De acordo com Gesser, em Florianópolis existe a Lei Complementar n. 003/1999, que estabelece: em áreas exclusivamente residenciais, o máximo permitido é de 45 decibéis no horário das 22h às 7h.
Embora a lei seja mais rígida no período noturno, nos outros horários também são listados os limites de intensidade de som ou ruído que devem ser respeitados. Ainda segundo a mesma lei da capital catarinense, a marca é 55 decibéis no período diurno (das 7h às 19h) e 50 decibéis no vespertino (das 19h às 22h), de acordo com a norma NBR 10.151/2019.
Acionando os meios legais
A conversa amigável não surtiu efeito e o vizinho continua extrapolando os níveis de barulho permitidos por lei? A solução, então, é acionar os meios legais – após já estar munido com as informações adquiridas junto ao município. Para isso, é preciso contratar um perito para realizar um laudo técnico atestando o nível de ruído.
A realização de um laudo de acústica – que é um documento técnico que avalia os níveis de ruído em um ambiente, é imprescindível para que a denúncia tenha respaldo, indica o especialista Fábio Ramos, da Plenno Arquitetura. “O laudo acústico é uma ferramenta essencial para avaliar e garantir as condições adequadas de som em um imóvel, verificando se está de acordo com as normas e legislações vigentes. Ele deve ser emitido por um profissional especializado, estando de acordo com a NBR 10151:2019 da ABNT”.
Esta NBR estabelece procedimentos para medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas. Isso permite que os indivíduos afetados pelo barulho excessivo possam buscar amparo legal, tomando medidas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, orienta.
Com base no documento, o síndico deve encaminhar uma notificação ao responsável pelo imóvel ruidoso, com aviso de recebimento (ARMP). “Assim, é possível que o vizinho se adéque aos níveis permitidos pela norma municipal que rege a matéria, dentro de um prazo razoável”, ressalta Gesser, que destaca a busca de alternativas antes que a Justiça seja acionada.
Caso os problemas persistam mesmo com a notificação, a sugestão do advogado é requerer a lavratura de um boletim de ocorrência, para que seja instaurado um inquérito policial para apurar a contravenção penal, descrita no artigo 42 do Decreto de Lei n. 3.688/1941 (perturbação do sossego). Nesse momento, também pode ser solicitada a intervenção de órgãos públicos fiscalizadores, como a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), que é a responsável em Florianópolis, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), caso a opção seja propor uma ação civil pública.
Após esse trâmite, o síndico poderá propor um processo judicial, sob pena de multa ao infrator. “É bom ressaltar que o êxito da demanda judicial estará condicionado à produção de provas que demonstrem que o vizinho está exercendo o seu direito de propriedade em prejuízo à coletividade, o que poderá ser feito por meio de laudo pericial que ateste o nível de ruído emitido, depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência etc.”, explica o advogado Gesser.
A síndica profissional Simone Monguilhott enfrentou o problema em um dos condomínios que administra
Poluição sonora
Na região central de Florianópolis, a síndica profissional Simone Monguilhott enfrentou este problema com um hotel de grande porte, que fica próximo a um condomínio com 111 famílias. “Havia uma poluição sonora incerta, que pensamos ser causada pela caldeira, que trabalha o dia inteiro e fica ainda mais evidente durante a noite, com um barulho incessante”, contou Simone, que apelou para uma representação junto ao MPSC. O órgão, então, solicitou provas citadas pelo advogado Gesser e “demonstrou pronto interesse em resolver nosso problema”, disse a síndica, que preparou a documentação com o auxílio de um advogado membro do Conselho, que se propôs a ajudar, evitando gastos.
Passo a passo para lidar com o vizinho barulhento
Segundo o advogado Gustavo Gesser:
- Converse de forma amigável com o vizinho, expondo os pontos problemáticos
- Informe-se sobre a legislação de seu município, que determina os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento
- Cheque junto à prefeitura se o estabelecimento possui todos os alvarás para exercer suas atividades (inclusive os horários permitidos), assim como se está enquadrado no tipo de zoneamento correto do local
- Contrate um perito para realizar o laudo técnico do ruído
- Com base no laudo, encaminhe ao vizinho uma notificação com aviso de recebimento (ARMP)
- Se os problemas ainda persistirem, faça um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial, e também solicite a intervenção de órgãos públicos fiscalizadores, como a Floram (em Florianópolis) ou o MPSC
- Se todos os passos acima não surtirem efeito, proponha uma ação judicial.
Imagem: Freepik
Fonte: Condomínio SC




