Briga de família no condomínio: como agir?

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A falta de tolerância está cada vez mais presente na sociedade moderna. Seja por religião, orientação sexual, posicionamento político ou valores divergentes; as diferenças têm provocado, como nunca, conflitos. E esses conflitos podem acontecer em qualquer lugar, especialmente em casa. O problema é que muitas vezes essas brigas familiares ou entre pessoas que moram juntas ultrapassam os limites da residência e interferem, no caso de condomínios, na harmonia coletiva.

Chama o síndico!

Em geral, quando uma briga acontece em um condomínio, a primeira pessoa procurada por quem se sente incomodado é o síndico. É importante compreender que, apesar de ser representante legal do condomínio, não é papel dele interferir em casos de desavenças familiares. Isso porque o síndico não é autoridade em segurança e nunca deve se colocar em situação de risco para solucionar questões desse tipo.

Entretanto, o síndico deve sempre ser comunicado sobre acontecimentos dessa ordem nas dependências condominiais. Ele deve agir com base na legislação vigente e nas disposições determinadas na Convenção e Regimento Interno do condomínio. 

Cabe ao síndico conhecer o perfil dos moradores do condomínio, isso facilita na tomada de decisões sobre diversas circunstâncias, inclusive nesses casos de conflito. Antes de qualquer atitude, é necessária uma investigação para confirmação dos fatos relatados. Diante de uma averiguação, o síndico pode então agir sobre as denúncias de perturbação do sossego condominial vindas de determinada unidade. 

O que fazer?

Quando as brigas de uma unidade acontecem sem verificação de agressão física, mas interferem na tranquilidade da vizinhança pelo barulho e transtorno que provocam, o síndico pode agir conforme a Convenção e Regimento Interno do condomínio, notificando os condôminos envolvidos na confusão. 

Se o fato se repetir em outros momentos, é indicado que, após a advertência, os moradores briguentos sejam multados. Isso também deve ocorre de acordo com as determinações das leis condominiais. 

Já em casos de desentendimentos com registro de agressão o correto é acionar a polícia para que compareça até o local, intervindo de maneira segura e profissional.  Afinal, violência não pode ser ignorada, ainda que a mesma aconteça dentro de uma unidade particular, o problema diz respeito a todos. 

Imagem: Pexels

Fonte: Redação Prednews

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