Código Civil do Condomínio: veja tudo que você precisa saber

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O Código Civil é um conjunto de normas, instituídas pela Lei 10.406/2002, que apresenta direitos e deveres nas relações privadas. No caso do Condomínio, esse código apresenta as normas que devem ser observadas e respeitadas por Síndicos e Condôminos de todo território brasileiro. Essas normas podem ser conferidas no Capítulo VII, artigos de 1.331 a 1.358.

Vamos entender mais sobre o assunto e a importância desta legislação no dia a dia do Condomínio. Para manter a qualidade padrão do conteúdo, esse texto foi baseado nas informações compartilhadas pelo advogado Dr. Elias de Andrade Rodrigues, do escritório especializado em direito condominial. Venha conferir:

1 – Por que você deve conhecer a legislação?

Aos moradores ou usuários de Condomínios, é importante conhecer a legislação para uma harmoniosa convivência e utilização de sua unidade e das áreas comuns do Condomínio. Como se trata de uma comunidade, essa atitude ajuda a evitar conflitos e penalizações que podem resultar em aplicações de advertências ou até mesmo multas.

Além disso, conferir as normas que regem o Condomínio também é importante para que você conheça seus direitos e deveres dentro do local. Entre os principais deveres previstos no Código Civil, destaca-se, aos Condôminos, a obrigação de contribuição mensal para as despesas do Condomínio e de adequada utilização da unidade de sua propriedade.

2 – Alteração no Código e sua importância para o Síndico:

É importante lembrar que o Código Civil é uma legislação que sofre atualizações. Vigente desde 2002, quando substituiu quase que integralmente as normas que constavam em outra lei que tratava de Condomínio (a Lei 4591/1964), o Código teve suas suas últimas alterações nos anos de 2017 e 2018, com a inclusão de regras sobre Condomínios de lotes e de multipropriedade.

Estar por dentro das atualizações é de extrema importância para o Síndico. É indispensável que este profissional tenha conhecimento sobre o Código Civil, bem como sobre a Convenção do Condomínio (para que possa cumprir de forma adequada suas atribuições inerentes à administração). Com isso, os Condôminos estarão mais seguros com uma gestão sindical atualizada e profissionalizada.

3 – As normas detalhadas devem ser definidas na Convenção do Condomínio!

Até aqui, entendemos que o Código Civil contém normas gerais que regram a vida condominial. Porém, também é importante destacar o poder da Convenção no detalhamento destas normas e criação de regras sociais. Mesmo com as orientações gerais que constam no Código Civil, é necessário que o Condomínio defina normas mais detalhadas na Convenção e no Regimento Interno, entendendo a singularidade de cada comunidade.

Com isso, vemos a necessidade de verificar se a convenção e o regimento interno estão atualizados e em harmonia com o Código Civil. O objetivo é garantir que esses dois documentos não se sobreponham, mantendo uma coerência real entre eles e a luz do Código.

Imagem: Unsplash

Fonte: Sindico.in

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