Você não sabe o gosto que uma comida tem, mas diz que não gosta apenas pelo fato dela ter uma aparência que não o agrada. E aquela pessoa nova no trabalho ou na escola, que não se adequa ao perfil dos seus amigos e por isso você nem se permite conhecer melhor? Nos dois casos estamos falando de algo muito presente em nosso dia a dia e que, infelizmente, pode resultar em consequências assustadoras, como a expansão dos índices de violência; o preconceito.
Parece que quando falamos em preconceito, ele está ligado à questões distantes de nossas casas e famílias ou ciclos sociais, mas pelos exemplos citados acima podemos ver que ele está em coisas simples e que, por essa razão, é possível confundí-lo com uma atitude normal e aceitável, quando na verdade não é.
Etimologicamente, entende-se pela palavra preconceito: pré, que dá ideia de algo anterior, antecedente, que existe de forma primária, primeira, e conceito, aquilo que se entende ou compreende em respeito de algo. Essa prática de formular um conceito sobre algo antes mesmo de conhecê-lo, apenas pela condição de ser diferente ou não familiar à nossa vivência pode trazer sérios danos ao convívio social e às relações humanas.
Transferindo o assunto para o mundo dos condomínios, a questão da discriminação por cor, orientação sexual, religião e outros motivos ganha mais corpo porque muitos moradores acreditam que, estando em casa não precisam tolerar essas diferenças.
Dia da Consciência Negra
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade para condomínios promoverem reflexões sobre a diversidade e a inclusão, valorizando a história e a cultura afro-brasileira. Nesse contexto, os espaços comuns podem ser utilizados para ações como palestras, rodas de conversa e exposições que abordem o combate ao racismo e a valorização da igualdade. Além disso, atividades culturais como apresentações de música, dança e gastronomia típica afro-brasileira ajudam a enriquecer o ambiente, fortalecendo o senso de comunidade e respeito mútuo entre os moradores. Engajar todos no diálogo sobre representatividade e justiça social torna o condomínio um exemplo de convivência harmônica e cidadania ativa.
O que diz a lei
A legislação brasileira trata de situações de discriminação às diferenças. De acordo com o disposto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, por exemplo: “ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem” caracteriza um caso de injúria e determina pena de reclusão de um a três anos e multa. Além de injúria, condutas impróprias que envolvem questões ligadas a orientação sexual podem se encaixar em crimes como difamação ou danos morais, conforme seja o caso.
Discriminação contra negros pode ser classificada como dois tipos de crime: injúria racial e racismo, com penas de reclusão, além de multas compatíveis com o delito e é considerado crime inafiançável.
O que fazer?
A discriminação em condomínios é um problema a ser enfrentado e a informação é uma ferramenta crucial nesse processo. A administração pode promover palestras, bate-papos e outras ações interativas que levem conhecimento e esclarecimento à comunidade condominial sobre temas variados, como: homofobia, xenofobia, racismo, preconceito, violência, etc.
O trabalho de conscientização das pessoas que moram em um ambiente coletivo e diversificado como o condomínio abre mentes e possibilidades de aceitação do novo, do estranho, do diferente. Criar essa empatia familiariza o condômino com uma vizinhança que pode ou não ser parecida com ele, mas que, sobretudo, exige ser tratada com respeito.
Cartazes e comunicados com informações sobre o combate à discriminação também podem surtir efeito quando administrados juntamente com outras medidas mais didáticas, como nos exemplos dados anteriormente.
Quando conscientizar não resolve?
Condôminos que, mesmo com o processo de conscientização adotado no condomínio persistem na prática de atos de discriminação devem ser advertidos e, caso o problema permaneça, deverão ser multados. A vítima da intolerância racial pode ainda acionar criminalmente o agressor. Em situações causadas por funcionários diretos ou terceirizados, estes também devem ser orientados; ou advertidos ou dispensados, quando as medidas educativas não surtem efeito.
Aceitar as diferenças. Somente assim a sociedade na qual vivemos poderá entender de fato o conceito de coletividade e harmonia.
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Fonte: Redação PredNews