O que são despesas ordinárias e extraordinárias? Quem paga pelas despesas ordinárias? E quem arca com as despesas extraordinárias? Essas são perguntas muito frequentes entre moradores de condomínios. Saber o que elas representam pode facilitar a compreensão sobre quem deve custear cada uma delas.
As despesas ordinárias são referentes aos gastos rotineiros e indispensáveis para garantir a limpeza, manutenção e conservação condominial, além de pequenos reparos emergenciais. Uma previsão orçamentária bem elaborada, projetando os gastos condominiais necessários ao longo do ano, é fundamental para evitar a realização de uma nova assembleia para discussão de orçamento.
Já as despesas extraordinárias são provenientes de melhorias feitas à estrutura da edificação, resultando na valorização do imóvel; e ainda de imprevistos, em situações de emergência que envolvam algum equipamento ou área pertencente ao condomínio. Em alguns casos emergenciais, a capitação de valores para despesas extraordinárias é antecedida de uma assembleia.
Sabendo disso, fica mais claro explicar que, quem deve arcar com as despesas corriqueiras do condomínio, as ordinárias, é o morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino. Enquanto que, as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário da unidade, ou seja, do locador.
Confira na tabela abaixo alguns exemplos de despesas ordinárias e extraordinárias:
Despesas ordinárias | Despesas extraordinárias |
Pintura de partes comuns | Pintura de fachada |
Despesas regulares com funcionários (salários, encargos) | Indenizações trabalhistas |
Consumo de água, luz, gás | Reformas e ampliações do imóvel |
Manutenção de elevador, piscina, jardim etc. | Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer |
Material de limpeza | Projetos de paisagismo e decoração |
Honorários de administradora | Fundo de obras |
Prêmios de seguros | Fundo de reserva |
Imagem: Pexels
Fonte: Redação Prednews