A figura do síndico é de grande importância na administração de um condomínio. Para escolher essa peça fundamental na gestão condominial é necessário que algumas medidas sejam adotadas na organização da eleição para o cargo.
Tranquilidade é o primeiro passo para que a substituição de uma gestão antiga por uma nova aconteça da melhor forma. Tanto quem está deixando o cargo, quanto quem está assumindo, devem ter controle e cordialidade.
No edital de convocação da assembleia, a eleição do síndico deve constar como um assunto específico. Durante a assembleia, o presidente da mesa deve convocar os candidatos ao cargo para uma apresentação. O vencedor será aquele com o maior número de votos.
As partes (síndico anterior e atual) devem ter uma conversa aberta e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir diante da troca da gestão. Na alteração do síndico, o gestor anterior deve entregar todos os documentos à sua administração. É comum que o síndico faça a entrega da pasta com esses documentos acompanhada por uma carta na qual ele relata tudo que está sendo entregue e protocole, para que não haja perda de algum documento.
O síndico não deve sair do cargo levando documentos referentes ao condomínio. Em caso de irregularidades detectadas na documentação passada pelo síndico anterior, ele deverá prestar esclarecimentos sob tais erros. Sem justificativas aceitáveis, a situação deve ser conduzida ao Conselho.
Se o síndico agiu sem má fé e o erro puder ser reparado, a questão está encerrada. Porém, se for comprovado que o síndico cometeu o erro com más intenções, é necessário convocar uma assembleia, onde o condomínio pode, se aprovado, entrar com uma ação contra o culpado.
O síndico, assim como o Conselho Consultivo, deve sempre ser eleito. A indicação ou sorteio não possuem valor legal. A eleição legitima o processo.