O morador que está mudando, assim como o síndico devem ter conhecimento e seguir criteriosamente as normas do condomínio. O sucesso de uma mudança depende disso.
O condômino em trânsito deve comunicar com antecedência a administração do condomínio.
Vale lembrar:
- Geralmente, o horário permitido para mudanças é de 8h às 18h, e aos sábados de 8h às 14h. A maior parte dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas de segunda a sexta. Mudanças aos sábados não são comuns, mas podem acontecer de acordo com cada condomínio. Já nos domingos, via de regra, não são permitidas.
- Se, durante o transporte dos móveis e objetos, houver algum dano às áreas comuns do condomínio, a responsabilidade será do morador. Cabe também ao morador ter atenção ao descarte adequado de tudo que sobrar da mudança.
- Informações sobre a empresa transportadora e seus funcionários, devidamente identificados (nome e RG), devem ser antecipadamente repassados à portaria.
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Fonte: Redação Prednews