O síndico quer ser o dono do prédio. Essa é uma frase muito ouvida em condomínios e pode acontecer, por exemplo, quando o síndico trata mal os moradores e funcionários, quando é inflexível ou quando atua em causa própria, descumprindo o que foi estabelecido pelas normas do condomínio em assembleias.
Um síndico autoritário pode ser também aquele que faz a aplicação indiscriminada de multas aos condôminos. Ao assumir essa função, ele deve zelar pelo cumprimento das regras do condomínio, mas deve, para isso, usar de bom senso e diálogo, antes de mais nada.
O síndico controlador também se encaixa no perfil autoritário e incomoda muitos os moradores, que tem suas rotinas, horários, hobbies e até visitas observadas e, muitas vezes comandadas, pela administração do condomínio. Além do incômodo, essa prática fere os direitos dos condôminos enquanto cidadãos.
Nesse e em outros casos, a figura do síndico só pode agir quando há situações comprovadas de infração das normas condominiais. Para isso, ele deve seguir as determinações da Convenção e do Regimento Interno do condomínio. E ainda dispor de criatividade, jogo de cintura e autocontrole, sempre lembrando que ele foi eleito para intermediar conflitos e não causá-los.
É importante que o síndico seja receptivo às sugestões e críticas sobre seu trabalho e sobre as condições do condomínio. Por se tratar de uma comunidade, ele não deve agir por vontade própria, mas quando receber mais de uma reclamação diante de uma determinada circunstância que esteja afetando a harmonia entre todos.
O que fazer?
Se o caso for mais grave e o diálogo não for suficiente para que o síndico entre em conformidade com suas funções, o conselho de condôminos pode ser notificado, por escrito, com um texto relatando os fatos ocorridos. Com a reunião de um quarto dos condôminos em assembleia extraordinária, a conduta duvidosa do síndico pode ser discutida e este deve deixar o cargo se a maioria absoluta dos presentes (50% mais um) votar pela substituição.
Porém, se em assembleia não for possível resolver o problema, porque o número de inquilinos sem poder de votos é grande ou por falta de proprietários participantes das reuniões, o condômino lesado pode recorrer à Justiça.
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Fonte: Redação Prednews