Já em vigor no Brasil, a atualização da Lei do Aluguel trouxe mudanças significativas para o mercado imobiliário, com impactos diretos sobre proprietários, inquilinos e administradores de condomínios.
As novas regras reforçam a necessidade de contratos bem definidos, proíbem práticas antes comuns e já preveem ajustes fiscais que entrarão em cena nos próximos anos. A proposta é tornar as relações mais transparentes e reduzir conflitos judiciais.
Contratos mais claros e obrigatórios
Uma das principais novidades é a exigência de que os contratos de locação sejam formalizados por escrito, seja em formato físico ou digital. A atualização da Lei do Inquilinato determina que os acordos tragam informações detalhadas, como valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, índice de reajuste e tipo de garantia. Assinaturas eletrônicas passam a ter validade legal, o que amplia as possibilidades de formalização.
A medida busca dar mais segurança às partes envolvidas e evitar disputas relacionadas a inadimplência, revisão de valores ou encerramento antecipado do contrato.
Proibição de garantias acumuladas
Outra alteração importante é o fim da exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato. A partir de agora, o locador não pode solicitar, por exemplo, fiador e caução simultaneamente. A mudança tenta equilibrar a negociação e coibir exigências consideradas excessivas no mercado de locação.
Responsabilidades em condomínios
A legislação também detalha as obrigações de cada parte quando o imóvel está em condomínio. O proprietário deve entregar a unidade em condições adequadas de uso, responder por questões estruturais e arcar com despesas extraordinárias, como grandes obras e melhorias em áreas comuns.
Já o inquilino continua responsável pela conservação do imóvel, pequenos reparos e despesas ordinárias, como taxas de condomínio, limpeza, manutenção de elevadores, salários de funcionários e contas individuais, desde que previstas no contrato.
Impactos fiscais e novos cadastros
A partir de 2027, donos de mais de três imóveis alugados com renda anual acima de R$ 240 mil passarão a recolher novos tributos, como IBS e CBS, além do Imposto de Renda. Pequenos proprietários não serão afetados de imediato.
Outro ponto previsto é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, em 2026, que reunirá dados de imóveis em um sistema único. A iniciativa pretende ampliar a transparência e facilitar a fiscalização em um mercado que reúne cerca de 17,8 milhões de imóveis alugados no país.
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Fonte: www.diariodepernambuco.com.br




