Manutenção da fachada: quando é a hora?

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O cartão de visitas de um condomínio é sua fachada. Bem cuidada, essa parte do empreendimento transmite a imagem de um patrimônio com boa administração e valorizado. Mas, como saber quando está na hora de fazer reparos de manutenção na fachada do condomínio?

O período de outono e inverno, com menor incidências de chuvas, é o mais indicado para ajustes na fachada condominial. Rachaduras, fissuras, manchas, descolamento de revestimentos e trincas nas fachadas podem ser indicativos de futuros danos estruturais, que podem ser controlados com a manutenção dessa área. Assim, intervenções preventivas de manutenção da fachada podem evitar muitos problemas para o condomínio.

Para identificar quais os pontos necessitam de reparo, é importante que seja feita uma inspeção predial detalhada sob as condições da fachada e a partir daí decidir quais ações serão tomadas. Também é válido observar o que ocasionou o problema e assim prolongar o trabalho de recuperação da fachada.

A manutenção da fachada vai variar de acordo com o tipo de material existente nela. Cerâmica, pastilhas, pintura, concreto, pedras, etc.; cada um deles exige um tratamento específico. Dessa forma, uma empresa especializada no tipo de material em questão é a garantia de que a estética e a infraestrutura do condomínio sejam preservadas. 

O que diz a lei

Além da preocupação estética e patrimonial, o cuidado com a fachada do condomínio é uma obrigação legal, prevista pelo artigo 1.348, do Código Civil, que aponta ser de responsabilidade do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. 

A alteração ou pintura na fachada de um condomínio exige a concordância de 2/3 dos condôminos-proprietários. Segundo o artigo 1.334, do Código Civil, é necessária a realização de uma assembleia geral, com um quórum previsto na Convenção do condomínio, para as deliberações sobre o tema. 

Pelos aspectos legais, o primeiro passo para iniciar a manutenção da fachada do condomínio é a contratação de um arquiteto para a produção de um laudo técnico. O profissional contratado para a construção do imóvel pode ter direitos autorais sobre a obra, assim, fazer a obra sem consultá-lo, pode representar um risco de processo contra o condomínio.

Imagem: Pexels

Fonte: Redação Prednews

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