Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe obrigações técnicas a condomínios com piscinas coletivas

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A Resolução nº 332/2025, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) em 24 de junho de 2025, introduz novas obrigações para condomínios residenciais que possuam piscinas de uso público ou coletivo.

A norma determina que o tratamento químico e o controle da qualidade da água passem a ser executados sob a responsabilidade técnica de um profissional da área de Química, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química (CRQ), com a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O artigo 7º da resolução especifica que os condomínios serão fiscalizados pelos CRQs de forma preventiva e orientativa, com a elaboração de um Relatório de Vistoria para verificar a existência de profissional ou empresa responsável pela análise e controle da água. O texto ainda prevê que, caso o condomínio negue acesso ou não forneça as informações solicitadas, a Vigilância Sanitária municipal deverá ser acionada.

Entenda a resolução

A norma abrange condomínios, clubes, academias, escolas, associações, hotéis e demais estabelecimentos com piscinas coletivas. Todos deverão comprovar a responsabilidade técnica sobre o tratamento da água mediante ART, a ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxa ao CRQ. Os Conselhos Regionais de Química ficam autorizados a realizar fiscalizações com caráter educativo e preventivo, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

A ART deverá conter informações relativas ao endereço e CNPJ do estabelecimento mantenedor da piscina, bem como nome do responsável técnico, título profissional e número de registro no respectivo CRQ, além da abrangência da responsabilidade assumida.

Impactos para os condomínios

A medida tem gerado preocupação entre síndicos e administradores condominiais. Mesmo sem fins comerciais, os condomínios passam a ser equiparados a empreendimentos empresariais no que se refere às exigências técnicas, o que pode elevar custos operacionais. A obrigatoriedade da ART implica na contratação de profissionais ou empresas qualificadas e no pagamento de taxas anuais, impactando diretamente o orçamento e o valor da taxa condominial, provocando um impacto de longo prazo, já que os valores devem ser incorporados de forma prolongada (ou definitiva) no pagamento realizado pelos condôminos, já que o trabalho deve ter manutenção permanente.

Repercussão no setor

Entidades representativas do segmento já avaliam formas de contestar a medida, inicialmente por meio de recursos administrativos. Também há a possibilidade de questionamentos judiciais, com o objetivo de resguardar os condomínios de uma obrigação considerada desproporcional e distante da realidade residencial.

Existem, ainda, questões ligadas à fiscalização por parte dos Conselhos Regionais de Química, já que, com a exigência, deverá, também, apresentar capacidade técnica e operacional para fiscalizar todos os condomínios.

Imagem: Freepik

Fonte: Condomínio SC

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