O ITIV, ou Imposto de Transmissão Inter Vivos, é um tributo de competência dos municípios, aplicado quando há operações de transmissões de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.
Muitas vezes a avaliação pela prefeitura para fins de cobrança do ITIV está muito acima do que deveria, cabendo assim processo administrativo ou judicial de revisão de tal valor. Procure um profissional com experiência jurídica na área e proteja seu patrimônio.
De acordo com o art. 1º, Decreto nº 9.795, de 14 de setembro de 2012, tem como fator gerador do ITIV:
I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física;
II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.
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Fonte: JusBrasil