O síndico e sua remuneração

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Conflitos entre condôminos, obras emergenciais e investimentos no condomínio. Com inúmeras atribuições e muito tempo dedicado à função, o síndico em um condomínio exerce papel essencial na organização e manutenção de áreas comuns e privativas, e para o bem-estar de todos. O profissionalismo é cada vez mais exigido das administrações condominiais, que muitas vezes não são renumeradas. Mas para essa atividade, deve haver remuneração?

A compensação pelo trabalho realizado pelo síndico varia, porém em todos os casos deve ser validada conforme o disposto na Convenção do condomínio. No documento constará se o trabalho deve ser renumerado ou não, e qual a forma de remuneração. Caso não haja nada a respeito, a remuneração ou qualquer outro benefício, como isenção ou desconto na taxa condominial, devem ser decididos pela assembleia que elegeu o síndico.

É comum que o síndico fique dispensado, durante o mandato, de despesas ordinárias, como a cota condominial. Porém, continua obrigatória sua participação em despesas extraordinárias (obras, por exemplo) e na contribuição do fundo de reserva, quando proprietário da unidade. 

Uma vez remunerado, isento da taxa condominial ou recebendo ajuda de custo, o síndico é considerado, pela Previdência Social, um contribuinte individual, e descreve a classe da seguinte forma: “Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros”.

É recomendado que o síndico contribua para a Previdência Social pela alíquota mínima de 11%, para não onerar o condomínio. Já quando o síndico não é remunerado pela função, não recebe ajuda de custo e não possui isenção da cota do condomínio, não é necessário contribuir com o INSS. 

Ainda sob decisão e aprovação de uma assembleia, o condomínio pode contratar um síndico profissional. Esse síndico deve ter um empresa com CNPJ, com foco nesse tipo de serviço, tendo a nota fiscal como recibo legal  de pagamento pelo trabalho prestado. Nesse caso, o síndico profissional é remunerado com um valor de contratação variável. 

Imagem: Pixabay

Fonte: Redação PredNews

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