Os riscos e as responsabilidades na contratação de prestadores de serviço no condomínio

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Ser síndico de condomínio exige tempo, conhecimento e muita responsabilidade, e sabemos que muitas vezes existem riscos ocultos que podem ser previstos através de uma análise criteriosa sobre a situação e necessidade atual do condomínio e o serviço que está sendo contratado. 

Buscar os melhores orçamentos, com profissionais e empresas confiáveis são algumas das rotinas condominiais, mas é preciso ficar atento também aos riscos ligados a cada situação, pois uma gestão mal feita poderá levar ao síndico (e ao condomínio) problemas indesejados, ou seja, não basta estar bem informado apenas sobre suas responsabilidades diretas, mas também prever os riscos de cada decisão e/ou contratação realizada pelo condomínio.

Contratar uma empresa terceirizada, por exemplo para zeladoria, portaria, jardinagem, e demais necessidades do condomínio muitas vezes facilita pois (teoricamente) diminui a burocracia e responsabilidades ligadas diretamente aos funcionários, entretanto, e os riscos indiretos? Uma questão importante a ser verificada na contratação dessas empresas terceirizadas é, esses funcionários possuem seguro de vida contratado pela empresa empregadora?

Em caso de acidente e/ou falecimento de funcionários no exercício de suas funções dentro do condomínio, caso não possua seguro de vida contratado pelo empregador, judicialmente o condomínio poderá ser co-responsabilizado (solidário) na causa. 

E ainda, nesta mesma situação, caso o funcionário cause danos a bens de terceiros, a empresa empregadora terá como ressarcir o prejuízo? É possível (e recomendado) que o prestador de serviço contratado no condomínio possua um seguro de responsabilidade civil sobre sua operação para garantir prejuízos (materiais e/ou corporais) que possam vir a causar ao condomínio. Lembramos que (em geral) no seguro condominial não estão cobertos danos provenientes da prestação de serviços profissionais realizados por terceiros.

Outro fator importante a ser analisado com atenção pelo síndico é no caso de reformas no condomínio, além das questões abordadas anteriormente, entram outras como: A empresa terceirizada é solvente? Possui ações trabalhistas? Como está a reputação da empresa perante o mercado? E não se esqueça de verificar se está tudo de acordo com a NBR 16280.

Imagine um cenário em que essa empresa contratada não entregue a reforma, mesmo o condomínio já tendo pago os valores acordados entre as partes. Inúmeras serão as questões que correrão a partir disso, entretanto pode ser uma situação antecipada e evitada, exigindo da empresa contratada um seguro de garantia de entrega da obra. 

Estes são alguns dos riscos que o síndico precisa estar atento na contratação de mão de obra terceirizada, visando sempre minimizar qualquer prejuízo/perda para o condomínio e moradores. Lembramos que de acordo com a legislação Art. 1.348. compete ao síndico:[…] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns[…]; ou seja no código civil o item II do artigo 1.348 indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva, em resumo, problemas que porventura acontecerem com o condomínio poderão resultar na responsabilização do síndico. 

Ter um olhar crítico e analisar todas as possibilidades de forma ampla ajudarão a evitar imprevistos indesejados, que muitas vezes podem custar caro e poderiam ter sido evitados ou ao menos minimizados através de cuidados prévios na contratação dos serviços terceirizados.

Imagem: Pexels

Fonte: BRCondos

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