Investimento em manutenção e benfeitorias faz parte do cotidiano dos condomínios. Uma obra para melhorar o uso de um determinado espaço, adaptação para as necessidades atuais dos usuários do empreendimento ou ainda valorização patrimonial. Muitos são os motivos para se planejar e executar uma obra condominial. Nesse contexto, considerar os aspectos legais de tipos de obras e quórum exigido para aprovação de cada uma delas, antes de qualquer intervenção na edificação, pode evitar futuros problemas para a gestão.
Segundo o Código Civil, Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Voluptuárias
Conforme a lei, esse tipo de obra não aumenta o uso habitual do imóvel ou área, tendo finalidade mais estética ou recreativa. É necessário o voto de 2/3 dos condôminos, considerando todas as unidades que integram o condomínio, para a aprovação de obras desse tipo. Exemplos: decoração de áreas comuns; restauração ou pintura da fachada com cor diferente; embelezamento da cabina do elevador; reforma do salão de festas ou academia para deixar o espaço mais bonito.
Úteis
Obras úteis agregam valor ao empreendimento e melhoram a utilização do bem. Elas exigem a aprovação da maioria simples (50% + 1) dos proprietários. Exemplos: criação de espaço individual para correspondências; instalação de coberturas no estacionamento; ampliação das vagas de garagem; construção ou ampliação de sala de ginástica; individualização da água e do gás; Instalação de grupo gerador; instalação de sistema de segurança.
Necessárias
São obras realizadas para a conservação do patrimônio comum, prevenindo sua deterioração. Se forem urgentes e as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação. Se forem urgentes e de gastos excessivos, a obra pode ser providenciada sem aprovação, mas deve-se imediatamente convocar assembleia para dar ciência e explicar as razões da obra aos condôminos. Se não são urgentes: maioria dos presentes na assembleia (50% + 1). Exemplos: pintura de fachada sem trocar a cor; reparos elétricos e hidráulicos; adequação do playground às normas da ABNT; obras de acessibilidade; troca de para-raio, interfone, CFTV, etc; instalação de corrimão em escadas de emergência.
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Fonte: Redação Prednews