Pesquisas e referências são indispensáveis para contratação eficiente de serviços

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Em uma residência, quando algo precisa de manutenção ou é necessária a realização de uma obra, a contratação de uma empresa ou profissional para execução do serviço exige discernimento e cuidado. Esse mesmo processo em um condomínio exige ainda mais controle e atenção, já que envolve um patrimônio coletivo. Talvez por isso seja essa uma das atribuições mais importantes dos síndicos, afinal, além da sua unidade, uma escolha ruim pode acarretar prejuízos para toda a comunidade condominial. 

Para evitar que transtornos aconteçam durante a contratação de prestação de serviços, o condomínio deve seguir alguns passos essenciais. O primeiro deles é verificar se, de fato, a intervenção é necessária. Se a análise indicar que o condomínio precisa dos reparos ou manutenção, é hora de realizar três cotações para a obra e apresentá-las em assembleia aos moradores. 

Referências e contratação

Aprovado em assembleia, o contrato para prestação de serviços agora pede uma pesquisa por empresas. Nesse momento, é válido procurar conhecidos que já utilizaram os serviços da empresa em questão e analisar as referências que essas pessoas têm sobre o trabalho oferecido. A internet também é uma excelente fonte de pesquisa, que pode revelar importantes fatores sobre a empresa que se deseja contratar. Buscar informações em sites confiáveis e nas redes sociais da empresa podem ajudar nessa escolha. 

Com o nome e o CNPJ da empresa, o condomínio pode ainda pesquisar a situação da organização junto a órgãos como o Tribunal de Justiça da região. A orientação é que o condomínio contrate empresas que estejam regularizadas. Assim, a gestão condominial deve exigir a emissão de notas fiscais e realizar a correta retenção de impostos durante os pagamentos. 

Os profissionais autônomos recebem o pagamento por meio de geração do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Nesse recibo são recolhidos impostos como INSS, com alíquota de 11%; e IRRF, caso a nota fiscal tenha valor acima de R$ 1.903,99, com alíquota variável de acordo com o valor do serviço. O condomínio paga o valor bruto do serviço e mais 20% referente ao INSS devido pela empresa tomadora. Por ser um ente arrecadador, o condomínio repassará o valor recolhido referente ao INSS e IRRF às entidades competentes. 

Dada a definição da empresa que irá realizar o serviço, é fundamental que seja feito um contrato de prestação de serviços baseado no que foi acordado. O contrato deve ser o mais claro e específico possível, incluindo aspectos como o tipo do serviço, quantidade e qualidade dos materiais e produtos utilizados, prazos para execução, valor total e valor das parcelas, forma de pagamento, entre outros. O condomínio deve contar com uma assessoria jurídica em caso de contratos maiores. Somente então a obra deverá ser iniciada. 

Imagem: Unsplash

Fonte: Redação PredNews

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