Compartilhar é um dos verbos mais praticados por quem vive e trabalha em um condomínio. Por mais que existam os espaços privados, como o interior das unidades, é de ambientes comuns que grande parte das dependências condominiais é constituída. Então, não resta outra opção, a não ser fazer uso do senso de coletividade, que pode não ser muito característico em algumas pessoas, mas que deve ser estimulado diante da decisão de se tornar morador de um condomínio.
Para auxiliar as boas relações entre vizinhos, administração, funcionários e visitantes; e ainda na sua manutenção e organização, o condomínio conta com as medidas estabelecidas por um documento de grande importância: o Regimento Interno. Com ele tudo fica mais fácil, claro e compreensível. É por seu aspecto relevante que se destaca a necessidade de que, quem vivencia a rotina condominial esteja atento aos direcionamentos dados pelo Regimento Interno e aos temas por ele abordados.
O Regimento Interno é um instrumento que regulamenta a convivência e normas de conduta entre condôminos. Nesse documento constará o tipo de animal permitido no local e sua circulação, regras de uso das áreas comuns, com horários para uso de salão de festas e piscinas, funcionamento da portaria, utilização dos elevadores; e ainda penalidades pelo uso inadequado desses espaços e equipamentos.
Leis
Segundo a hierarquia das leis, a Constituição Federal é a lei máxima do país, seguida pelo Código Civil em vigor, da lei nº 4.591 de 1964 (que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias) e finalmente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.
Com efeito jurídico, a Convenção é um documento com regras gerais de uso, direitos e deveres, e registrada em cartório de imóveis. É na Convenção, seguindo o que determina a lei nº 4.591/64, que são definidos pontos como a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; o destino das diferentes partes, o modo de usar as coisas e serviços comuns, o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos; as atribuições do síndico, além das legais; entre outros aspectos. O Regimento Interno atua como um complemento à Convenção do condomínio, trazendo regulamentos específicos.
A manutenção da ordem, boa convivência e preservação dos ambientes do condomínio estão diretamente ligadas à efetividade desses documentos. Juntos, eles regem os direitos e obrigações dos moradores, permitindo que todos estejam cientes dos seus espaços e de suas possibilidades.
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Fonte: Redação Prednews