Manter um ambiente saudável, em harmonia e organizado não é uma missão simples quanto se trata de um condomínio. Ainda bem que existem regras que permitem aos gestores a cobrança por melhores condutas dos moradores na rotina condominial. Mas, para isso, é necessário que as leis condominiais estejam atualizadas de acordo com as diversas situações do dia a dia do condomínio.
As leis condominiais são um conjunto de normas estabelecidas com a função de regular o relacionamento entre a comunidade condominial, composta por moradores, corpo diretivo e funcionários. Pela hierarquia das leis, a Constituição Federal é a lei máxima do país, seguida pelo Código Civil em vigor, da lei nº 4.591 de 1964 (que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias); vindo depois a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.
Convenção: é um documento de efeito jurídico, com regras gerais de uso, direitos e deveres, e registrada em cartório de imóveis. É na Convenção que são definidos pontos como a discriminação das partes de propriedade exclusiva e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; o modo de usar as coisas e serviços comuns, o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos; as atribuições do síndico, além das legais; entre outros aspectos.
Com o passar do tempo, porém, as rotinas sociais do condomínio mudam e é aí que surge a necessidade de atualizar as leis condominiais. As mudanças na Convenção devem acontecer mediante um quórum qualificado em assembleia, que deve ser convocada com essa finalidade, constando logo na convocação o assunto que será discutido. Para alterar o documento, é exigida a presença de dois terços de todos os proprietários.
Regimento Interno: é um instrumento que regulamenta a convivência e normas de conduta entre condôminos. É nesse documento que constarão regras de uso das áreas comuns, com horários para uso de salão de festas e piscinas, funcionamento da portaria, utilização dos elevadores; e ainda penalidades pelo uso inadequado desses espaços. Quanto a alteração desse documento, o novo Código Civil excluiu a citação sobre o quórum para a efetivação de modificações.
Um viés de interpretação defende votação por maioria simples (50% mais um), já outra análise sobre esse item considera que, assim como o disposto na Convenção, a atualização do Regimento deve ser realizada por 2/3 dos votantes. Assim, o mais comum é possuir um quórum especificado pela Convenção do condomínio.
A riqueza de detalhes e a precisão das decisões que devem ser adotadas obedecendo ao estabelecido por esses documentos que os tornam imprescindíveis na organização do condomínio e no bom relacionamento dos seus moradores, visitantes e funcionários. Assim, estar atualizado
Vale lembrar que, a Convenção e o Regimento Interno são documentos que não podem ser contraditórios e não podem conter itens em desacordo com as leis municipais, estaduais e federais.
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Fonte: Redação Prednews