Sem candidatos ao cargo de síndico: e agora?

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Ter um representante do condomínio para conduzir discussões como a aprovação de contas e de previsão orçamentária é fundamental. E essa figura é personificada no síndico. Mas, e quando ninguém se habilita para concorrer ao cargo de síndico?

Se ninguém do condomínio se candidata ao cargo de síndico, pode ser feita a contratação de uma administradora, ou ainda de um síndico profissional. Isso porque, segundo o Art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” Ou seja, o síndico não precisa, obrigatoriamente, ser um morador ou proprietário de uma unidade do condomínio.

O síndico, por sua vez, poderá passar parte de suas responsabilidades para uma empresa, com aprovação em assembleia. Isso fica claro no texto do artigo Art. 1.348 do Código Civil, que determina que “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

A escolha do síndico é feita em assembleia na qual a decisão da maioria dos presentes é acatada. Os demais condôminos, que não participaram da deliberação são avisados pela ata da assembleia. Nessa mesma assembleia poderá acontecer a aprovação da contratação da administradora ou do síndico profissional, ou ainda em uma nova assembleia, convocada com esta finalidade; definição que dependerá dos condôminos.

Por que acontece?

Entre as possíveis causas para que não haja candidatos à vaga de síndico está o desconhecimento sobre as atribuições exercidas nesse cargo e a importância que o mesmo tem para o condomínio. A própria falta de vivência coletiva e participação nas assembleias condominiais pode resultar nisso. Com o distanciamento das discussões essenciais para a manutenção e o melhoramento das dependências do edifício fica praticamente impossível que desperte nesse morador ausente a vontade de tornar-se síndico.  

Para estimular condôminos, inquilinos e outros interessados a disputar o posto de síndico, uma boa dica é o condomínio oferecer vantagens como o custeio de despesas, remuneração pelo trabalho realizado a frente da gestão condominial ou ainda descontos ou isenção da taxa de condomínio. Essa prática deve ter como base a Convenção do condomínio. Se esta não tratar sobre o tema, as deliberações quanto aos incentivos devem constar no edital e na ata da reunião.   

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews 

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