Síndico e administradora: quem faz o quê na gestão do condomínio?

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Responsabilidade, organização e comprometimento são indispensáveis para uma boa gestão condominial. Ainda assim, é comum que moradores confundam as atribuições do síndico com as da administradora. Embora atuem de forma integrada, suas funções são diferentes e complementares.

De forma objetiva: o síndico é o representante legal do condomínio e o responsável estratégico pela gestão. Já a administradora oferece suporte técnico, operacional e jurídico para que todas as rotinas administrativas e exigências legais sejam cumpridas com eficiência.

Entender essa divisão é essencial para garantir transparência, boa comunicação e resultados positivos na administração.

O papel da administradora: suporte técnico e operacional

A administradora atua como braço direito do síndico, executando as rotinas administrativas e oferecendo apoio especializado. Entre as principais atribuições, destacam-se:

  • Gestão documental: organização e registro de documentos como Convenção, Regimento Interno, editais e atas de assembleias.
  • Compras e manutenções: cotação com fornecedores cadastrados, apresentação de orçamentos e acompanhamento de serviços, sempre com aprovação do condomínio.
  • Gestão de Recursos Humanos: recrutamento e seleção de funcionários, treinamento, controle de escalas, férias e elaboração da folha de pagamento.
  • Gestão financeira: organização de pagamentos, emissão de recibos, controle de débitos e créditos e elaboração da prestação de contas mensal com base nas informações do síndico.
  • Cobranças judiciais: orientação e representação legal nas ações de inadimplência.

Com conhecimento técnico e atualização constante da legislação, a administradora reduz riscos operacionais e jurídicos, garantindo maior segurança à gestão.

O papel do síndico: liderança e representação legal

O síndico é o representante legal do condomínio nas esferas administrativa e judicial, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.

De acordo com o Art. 1.348, compete ao síndico:

  • -Convocar assembleias;
  • -Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • -Informar a assembleia sobre processos judiciais ou administrativos;
  • -Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as decisões assembleares;
  • -Zelar pela conservação das áreas comuns;
  • -Elaborar o orçamento anual;
  • -Cobrar contribuições condominiais e aplicar multas;
  • -Prestar contas anualmente ou quando solicitado;
  • -Realizar o seguro da edificação.

Mais do que cumprir obrigações legais, o síndico deve atuar como líder e facilitador da comunicação entre moradores, mediando conflitos, incentivando o diálogo e promovendo a valorização do patrimônio comum.

Uma parceria estratégica para o sucesso do condomínio

Embora o síndico possa transferir funções administrativas à administradora, mediante aprovação em assembleia (salvo disposição contrária na Convenção), a responsabilidade final pela gestão permanece sendo sua.

Quando síndico e administradora atuam de forma alinhada, o condomínio ganha em:

  • -Organização financeira
  • -Segurança jurídica
  • -Eficiência operacional
  • -Transparência na prestação de contas
  • -Harmonia na convivência

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Afinal, a gestão condominial é, acima de tudo, um trabalho em equipe. E quando cada parte entende claramente seu papel, os resultados aparecem para o síndico, para os moradores e para o patrimônio coletivo.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação PredNews

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