Síndico novo? Tudo que você precisa saber sobre a transição do cargo

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A gestão de um condomínio depende da atuação correta e eficaz do seu síndico. A sua organização e dedicação garantem o bem-estar coletivo e a manutenção do patrimônio comum. No entanto, para escolher esta parte básica da gestão condominial, é necessário tomar algumas medidas durante o processo de eleição para este cargo.

O primeiro passo para que a substituição de uma gestão antiga por uma nova aconteça da melhor forma e sem causar grandes transtornos para a comunidade condominial é ter tranquilidade. Tanto quem está deixando o cargo, quanto quem está assumindo, devem ter controle emocional e administrativo, além de cordialidade durante a transição. 

Tudo deve acontecer com o máximo de transparência possível, conforme o exigido em qualquer outro tipo de processo eleitoral. Assim, logo no edital de convocação da assembleia, a eleição do síndico deve constar como um assunto específico. Durante a assembleia, o presidente da mesa deve convocar os candidatos ao cargo para uma apresentação. O vencedor será aquele com o maior número de votos. 

As partes (síndico anterior e atual) devem ter uma conversa aberta e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir diante da troca da gestão. Na alteração do síndico, o gestor anterior deve entregar todos os documentos referentes à sua administração. 

É comum que o síndico faça a entrega da pasta com esses documentos acompanhada por uma carta na qual ele relata tudo que está sendo entregue e protocole, para que não haja perda de algum documento. Essa prática facilita o início da nova gestão. 

O síndico não deve sair do cargo levando documentos pertencentes ao condomínio. Em caso de irregularidades detectadas na documentação passada pelo síndico anterior, ele deverá prestar esclarecimentos sob tais erros. Sem justificativas aceitáveis, a situação deve ser conduzida ao Conselho. 

Se o síndico agiu sem má fé e o erro puder ser reparado, a questão está encerrada. Porém, se for comprovado que o síndico cometeu o erro com más intenções, é necessário convocar uma assembleia, onde o condomínio pode, se aprovado, entrar com uma ação contra o culpado.

O síndico, assim como o Conselho Consultivo, deve sempre ser eleito. A indicação ou sorteio não possuem valor legal. A eleição legitima o processo, além de ser a maneira mais democrática de escolher o gestor do condomínio.

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