“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” Esse trecho pertence ao Art. 1.347, do Código Civil. Nele fica claro que, o síndico de um condomínio não precisa, obrigatoriamente, ser um morador ou proprietário de uma unidade do condomínio, permitindo, dessa forma, a contratação de um síndico externo: o síndico profissional. Mas, para ser considerado profissional, qual deve ser a formação desse síndico?
Antes de entender quais os requisitos essenciais para ser um síndico profissional, é importante saber quem é essa figura e o que ela representa dentro do condomínio que administra. O síndico profissional é um prestador de serviço do condomínio que exerce papel essencial na organização e manutenção de áreas comuns, e na preservação da harmonia entre todos. É importante que o condomínio se mantenha atento quanto à gestão desse profissional, pois essa contratação não isenta o condomínio de suas responsabilidades.
Formação e habilidades
Para exercer a função de síndico profissional, a pessoa deve ter perfil de liderança, ser organizado, atuar como moderador em caso de conflitos entre moradores, saber ouvir as necessidades da comunidade condominial, ter boa relação e comunicação com condôminos e funcionários, e ter capacidade de negociação.
Atualmente não há uma certificação básica para o exercício da função, pois a profissão de síndico ainda não é regulamentada, porém é fundamental que o síndico profissional tenha conhecimento em áreas como Administração, Contabilidade, Recursos Humanos e Direito. Para tanto, muitas instituições oferecem cursos de qualificação sólida para atuação na área.
Contratação do síndico profissional
Assim como em outras contratações de prestadores de serviços do condomínio, é necessário levantar informações sobre o síndico profissional que se deseja contratar. Ter conhecimento sobre como esse profissional executa seu trabalho, a relação com os moradores de outros condomínios administrados por ele e informações com outros clientes são critérios relevantes na negociação com o síndico profissional.
Esse síndico deve ter uma empresa com CNPJ, com foco nesse tipo de serviço, tendo a nota fiscal como recibo legal de pagamento pelo trabalho prestado. Para a contratação, o profissional deve apresentar certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto.
Da mesma forma que um síndico que mora ou possui unidades no condomínio, o síndico profissional toma posse do cargo mediante eleição em assembleia condominial. Essa reunião pode, inclusive, ser um momento de diálogo entre o futuro gestor e os moradores. O diálogo deve ser uma ferramenta presente ao longo de toda a administração do síndico profissional.
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Fonte: Redação Prednews