Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo: qual a função de cada um?

Mais lidas

Uma gestão de condomínio eficiente é resultado, dentre outras coisas, da sintonia entre os membros de sua administração. Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo devem ter uma boa relação e cada um deve saber seu lugar! Isso mesmo, os papéis de cada integrante devem ser bem esclarecidos e respeitados para que a comunidade condominial seja conduzida adequadamente e que as normas estabelecidas em lei e Regimento Interno sejam seguidas.

Ao síndico cabe a missão de representar, ativa e passivamente, o condomínio em juízo. Segundo o Código Civil é função dele convocar as assembleias de condôminos; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores; elaborar o orçamento anual; cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas; prestar contas e efetuar seguro da edificação. O síndico é eleito em assembleia geral, para o prazo de dois anos.

O cargo de subsíndico é regulamentado pela Convenção do condomínio. Ele tem todas as funções do síndico, mas só assume seu lugar diante de ausência esporádica do mesmo. Em caso de renúncia ou morte, o subsíndico assume o cargo de síndico apenas provisoriamente, devendo convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Segundo o artigo 1.356, do Código Civil, poderá haver um Conselho Fiscal no condomínio, composto por três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. O Conselho Fiscal analisa todos os contratos que onerem o condomínio, a prestação de contas e emite seu parecer apresentado em assembleia, para análise e aprovação de contas do síndico.

Também faz parte das atribuições do Conselho Fiscal alertar o síndico sobre eventuais irregularidades e escolher com o síndico a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.

O Conselho Consultivo, por sua vez, deve assessorar o síndico na solução de problemas referentes ao condomínio. Ele é responsável em acompanhar as medidas tomadas pelo síndico; recomendar mudanças de postura; analisar e deliberar recursos apresentados por condôminos contrários a alguma decisão do síndico; deliberar em conjunto com o síndico, matérias que estejam expressamente previstas na Convenção de condomínio.

O corpo diretivo do condomínio exerce uma grande importância no gerenciamento condominial e na organização e manutenção do bem coletivo. Atuando corretamente, os membros da administração podem fazer uma gestão transparente e satisfatória para todos os moradores.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação PredNews

- Advertisement -spot_img

Mais notícias

- Advertisement -spot_img

Últimas noticias