Síndrome de burnout é classificada como doença ocupacional

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Doença causa exaustão mental e tem levado ao afastamento de profissionais

A Síndrome de Burnout já é uma realidade em várias empresas. A doença, que também pode ser chamada de “síndrome do esgotamento profissional”, pode atingir do porteiro ao síndico, sem distinção entre os profissionais que atuam na área condominial. O distúrbio psíquico leva a pessoa à exaustão e tem relação direta com o trabalho.

Desde 1º de janeiro a Organização Mundial da Saúde define o Burnout como doença de trabalho. Ou seja, o profissional pode ser afastado para tratá-la. Entre os sintomas do Burnout estão a depressão, ansiedade e até doenças físicas. Agora, o profissional diagnosticado tem os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos em caso de afastamento.

Segundo o advogado Divaldo Luiz de Amorim, especialista em Direito do Trabalho, algumas situações podem levar zeladores, faxineiros e funcionários de condomínios a contraírem a doença.

“Ela pode ter origem ou ser agravada em razão das condições adversas a que o trabalhador é submetido. Jornadas prolongadas, sem pausas ou descansos, cobranças excessivas do cumprimento de metas, atos persecutórios praticados pelo superior hierárquico, são exemplos típicos de ‘gatilhos’, desencadeiam ou agravam a patologia”, relata.

Sintomas comuns de Burnout

Quem trabalha em situações de pressão está mais suscetível à doença. Ela pode ser identificada a partir do comportamento do profissional. Dificuldade de concentração, sensação de negatividade, falta de vontade, alterações repentinas de humor são algumas das situações mais comuns.

Por se tratar de um problema de saúde mental, a recomendação é procurar tratamento com um psicólogo ou psiquiatra. Um colega de trabalho ou familiar pode perceber a mudança no comportamento, um sinal de que o profissional precisa de auxílio.

Afastamento por Burnout

O profissional do ambiente condominial que é afastado com Burnout possui cobertura no âmbito trabalhista e previdenciário. Como exemplo, há estabilidade de 12 meses do vínculo que garante ao profissional afastado não poder ser demitido sem justa causa. O advogado Gustavo Villar Mello Guimarães explica a diferença que existe entre funcionários do condomínio e o síndico.

“Os empregados possuem direitos trabalhistas e previdenciários em caso de afastamento, já os síndicos têm apenas a área previdenciária como direito”.

Quantos dias de licença médica é dado para os casos de Burnout?

Varia conforme cada caso, até porque terá que passar por perícia médica com especialista da área. Segundo o advogado Divaldo Amorim, “no caso de afastamento do trabalho para fins de tratamento especializado por período superior a 15 dias, cabe ao empregador o pagamento dos primeiros 15 dias e, após, o benefício ficará sob a responsabilidade da Previdência Social”. Dessa forma, o funcionário será liberado para voltar a trabalhar só após passar por perícia médica e receberá o auxílio-doença.

Quem paga o salário do afastado por Burnout: empregador ou INSS?

Se for profissional autônomo, terá acesso a todos os benefícios previdenciários. Se comprovado em processo judicial que a causa do surgimento da patologia teve origem no trabalho, poderá ter êxito nos pleitos de indenização por dano moral e material, dirigido contra o tomador dos seus serviços.

Síndicos podem sofrer da Síndrome de Burnout?

A pressão do trabalho está em todas as atividades profissionais, e com os síndicos não é diferente. Segundo o psicólogo Danilo Lopes estar suscetível às intempéries da atividade e submetido a responsabilidades e exigências do dia a dia no condomínio podem causar ao gestor desconforto e estresse no cargo.

“É claro que o sindico não é um funcionário do condomínio – já que é eleito para o cargo -, mas nem por isso deixa de ter funções, responsabilidades, e exigências definidas com qualquer outro servidor. Com demandas e exigências crescentes, torna-se suscetível ao estresse e ao adoecimento físico e mental que qualquer ambiente de trabalho pode proporcionar”.

Um agravante na questão é lidar com os imprevistos a qualquer hora do dia e da noite e até mesmo nos fins de semana: a bomba d’água que não funciona, o portão do edifício que está com defeito, o elevador parado, vazamento de gás, temporais que destelham o prédio, os conflitos entre moradores.

A Síndrome de Burnout se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão ou função exigem relação interpessoal direta e intensa, indica o psicólogo. Segundo ele esse transtorno não se caracteriza simplesmente pelo adoecimento no ambiente de trabalho, mas, sobretudo devido à qualidade das relações interpessoais intensas e desgastantes dentro do seu condomínio. “Relacionamentos intensos dentro do condomínio em razão de sua função, somados a uma carga horária exaustiva dentro e fora dele e a uma alta carga de responsabilidades e exigências, são um prato cheio ao desencadeamento desta síndrome”, diz Danilo Lopes.

Sensações de fadiga, alterações de humor, irritabilidade, e baixa auto-estima, são apenas alguns dos sintomas que podem surgir. “Não se trata de um transtorno mental dos menos nocivos, por assim dizer, contudo, uma psicoeducação, aliada a novos hábitos de rotina e relacionamentos dentro do condomínio podem evitar e atenuar os riscos desta incidência”.

O psicólogo sugere que se eventualmente, o síndico esteja padecendo de alguns dos sintomas desta síndrome, ou se identifique com este quadro, que possa buscar ajuda profissional.

Imagem: Pixabay

Fonte: Condomínio SC

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