Terceirização: problema ou solução?

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A contratação de uma empresa terceirizada para executar o trabalho de limpeza no condomínio dispensa a responsabilidade da administração sobre funcionários e suas atribuições trabalhistas. Mas, para contratar esse tipo de serviço é importante analisar as necessidades reais do condomínio e de seus moradores, afinal essa não é a solução para todos os tipos de empreendimentos. 

Síndicos e administradoras de condomínios dividem opiniões quanto ao tema. Os prós e contras de terceirizar a limpeza nesses ambientes tendem a passar por diversos questionamentos e colocações. Se por um lado, contratar uma empresa permite o desencargo com empregados, por outro, surge o problema da alta rotatividade desses colaboradores, que podem não ter uma boa integração com os outros funcionários, além da insegurança de ter sempre novos rostos dentro das dependências condominiais. 

Uma das vantagens das empresas que terceirizam serviço de limpeza é que elas dispõem de plantonistas, que substituem possíveis faltas, férias ou atrasos de outros funcionários. Com as reposições, existe uma garantia maior da continuidade do serviço prestado. A troca de funcionários que apresentem problemas comportamentais também é de responsabilidade da empresa, assim como seu recrutamento e seleção. 

O tamanho do condomínio é outro ponto importante. Quem gerencia condomínios deve sempre considerar os custos com qualquer contratação. No caso da limpeza terceirizada não é diferente. Há síndicos que entendem que, pelo tamanho menor de suas dependências, fechar negócio com empresas de limpeza pode acarretar numa conta mais alta no fim do mês. Em geral, são os condomínios maiores, com mais trabalhadores, que fazem a aquisição de terceirizados na limpeza para contar com mão de obra certa. 

A qualidade dos serviços prestados também precisa ser levada em consideração. Muitas empresas fornecem um baixo custo aos condomínios para sua contratação e pagam mal seus colaboradores, que trabalham sem estímulo e, consequentemente, deixam a desejar. Nesse caso, vale a pena pesquisar sobre a empresa, conversar com outros clientes e ouvir o que eles têm a dizer sobre ela. Desconfie sempre de valores muito abaixo do mercado. 

A empresa contratada pode fornecer, além da mão de obra, material e equipamentos para a produção do serviço; e ainda investir em treinamento para seus funcionários e novas tecnologias nesse segmento. Tudo deve estar devidamente discriminado no contrato. 

Também no contrato deve constar o detalhamento do escopo do trabalho, o valor da hora trabalhada e das horas extras. A forma de cobrança que será feita ao condomínio, o número de funcionários que será cedido e sua respectiva carga horária são outras informações presentes nesse documento. 

O condomínio como corresponsável 

Uma das maiores vantagens na contratação de uma empresa terceirizada para prestar serviços de limpeza no condomínio é a isenção de responsabilidades trabalhistas. No entanto, em casos de ações trabalhistas, o condomínio pode ser considerado corresponsável. Assim, é recomendável que a empresa escolhida seja idônea e tenha um bom nome no setor que atua. 

A terceirização, atualmente, é normatizada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando a empregadora não cumpre suas obrigações trabalhistas. Isso significa que quando a empresa que o condomínio contratou deixa de pagar ou se o empregado é prejudicado, a responsabilidade é transferida para o condomínio. 

É indispensável que o condomínio faça uma pesquisa minuciosa sobre a situação financeira e trabalhista dos funcionários da empresa com a qual planeja fechar negócio. É importante verificar se todos os direitos dos colaboradores estão sendo honrados, incluindo o pagamento do piso da categoria, INSS, FGTS, pagamento de horas extras, férias, 13º salário, entre outros. 

Imagem: Pixabay

Fonte: Redação PredNews

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