Vai fazer festa em condomínio? Siga estas 5 regras de etiqueta

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Para tornar sua festa ou comemoração em um momento inesquecível e agradar a todos, selecionamos as principais regras de etiqueta para uso das áreas comuns do prédio, como salão de festas, bem como para seu apartamento.

Confira, a seguir.

1. Faça o agendamento prévio 

Reserve dia e horário, salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira onde pretende realizar o seu evento.

2. Prepare a lista de convidados

Faça a lista com os nomes dos convidados e a disponibilize na recepção do condomínio, para que o porteiro tenha o controle de quem chegar. E fazer a liberação somente das pessoas realmente autorizadas.

Importante verificar com o condomínio qual é a quantidade máxima permitida de convidados no espaço que você escolheu. Cuide para que o ambiente não esteja superlotado. Esta regra também vale para a entrada dos diversos fornecedores da festa.

3. Respeite o horário permitido

Os horários e as regras de uso do salão de festas ou outro espaço devem ser respeitados, sem exceção, pelos moradores e convidados. São muito comuns as baladinhas que extrapolam o horário. 

Por isso, é importante que o responsável pelo evento tenha a atitude e autoridade para interromper e terminar a festa no horário que não desrespeite a Lei do Silêncio. O horário de silêncio é entre 22 horas e 7 horas.

4. Deixe o local limpo e organizado

Alguns condomínios cobram taxa para uso das áreas comuns, do morador que realiza uma festa. Outros cobram também pela limpeza do local. Ou então o próprio morador deverá garantir esse serviço. 

Então, informe-se no regulamento do condomínio quais valores deverá desembolsar e em quais condições. De qualquer modo, o ambiente deve ser entregue limpo e organizado.

5. Zele pelo patrimônio do condomínio

Tenha cuidado com toda a infraestrutura do salão que está à sua disposição, como paredes, chão, banheiros, mesas, cadeiras, cozinha etc. Oriente seus convidados para que eles também façam bom uso do lugar. 

Se ocorrer algum acidente, como a danificação de um móvel ou utensílio, a sua reposição ou conserto é dever do morador. O ideal é que o síndico vistorie o espaço antes e depois do evento. E que o morador assine um termo de responsabilidade para garantir que os prejuízos pelos danos sejam ressarcidos.

Imagem: Freepik

Fonte: TudoCondo

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