O síndico é responsável pela administração condominial e suas atribuições estão especificadas no artigo 1348 do Código Civil. Tendo atribuições de imensa responsabilidade.
Os síndicos atuam de forma a contribuir com a manutenção do patrimônio do condomínio, suas atribuições abrangem desde relacionamentos até as obrigações fiscais. Portanto, é bastante importante o desempenho do síndico para a harmonia condominial, dado poder que possui para interferir nas questões e situações, podendo ser agente transformador quando desempenha com esmero e zelo suas atribuições.
Na parte administrativa lhe cabe: solicitar orçamento para serviços que precise contratar, contratar uma administradora para auxiliar na administração condominial (mediante aprovação em assembleia), verificar se os serviços contratados estão sendo executados e manter em dia as obrigações do condomínio, tal qual aprovado em previsão orçamentária.
No tocante a inadimplência lhe cabe: realizar a cobrança podendo contratar garantidora ou profissional competente para lhe auxiliar nesta tarefa (mediante aprovação em assembleia), informar à comunidade condominial sobre situação das inadimplências (quantas unidades estão inadimplentes e o montante que configura a inadimplência), acompanhando de perto a situação da inadimplência no condomínio.
No que diz respeito a atuação com os funcionários do condomínio lhe cabe: contratar e demitir, monitorar a execução dos trabalhos e avaliar a viabilidade de contratação de empresa terceirizada caso seja mais benéfico para o condomínio.
Mas, o que o síndico não pode fazer?
- Desrespeitar a convenção e a legislação.
- Utilizar o fundo de reserva para despesas rotineiras, lembrando que o fundo de reserva é feito para suporte financeiro ao condominial para investimentos futuros em obras, manutenção e despesas emergenciais.
- Cobrar os condôminos inadimplentes de forma vexatória, deixar de cobrar os inadimplentes ou conceder desconto. Para evitar os riscos que envolvem a cobrança dos inadimplentes, o síndico pode ser valer da contratação de prestadores de serviços para exercer essa função, tal qual uma garantidora ou profissional especializado.
- Ser parcial nos conflitos entre os condôminos.
- Deixar de aplicar as multas previstas no regimento interno, ou realiza-las de forma infundada e sem provas.
- Aumentar seu próprio salário sem aprovação em assembleias.
- Deixar de prestar conta, reter documentos e macular os resultados da sua administração.
- Gastar e contratar de forma desiquilibrada de forma que impacte no equilíbrio das contas do condomínio.
- Deixar de renovar os contratos de segurança e manutenção do condomínio, tais quais seguro obrigatório e manutenção dos elevadores.
Saber quais são as obrigações atribuídas ao síndico facilita a supervisão do seu trabalho por todos no condomínio, pois, conhece-se os limites das suas atribuições.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.
Imagem: Freepik
Fonte: Condomínio SC