Você sabe o que o síndico não pode fazer por livre deliberalidade?

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O síndico é responsável pela administração condominial e suas atribuições estão especificadas no artigo 1348 do Código Civil. Tendo atribuições de imensa responsabilidade.

Os síndicos atuam de forma a contribuir com a manutenção do patrimônio do condomínio, suas atribuições abrangem desde relacionamentos até as obrigações fiscais. Portanto, é bastante importante o desempenho do síndico para a harmonia condominial, dado poder que possui para interferir nas questões e situações, podendo ser agente transformador quando desempenha com esmero e zelo suas atribuições.

Na parte administrativa lhe cabe: solicitar orçamento para serviços que precise contratar, contratar uma administradora para auxiliar na administração condominial (mediante aprovação em assembleia), verificar se os serviços contratados estão sendo executados e manter em dia as obrigações do condomínio, tal qual aprovado em previsão orçamentária.

No tocante a inadimplência lhe cabe: realizar a cobrança podendo contratar garantidora ou profissional competente para lhe auxiliar nesta tarefa (mediante aprovação em assembleia), informar à comunidade condominial sobre situação das inadimplências (quantas unidades estão inadimplentes e o montante que configura a inadimplência), acompanhando de perto a situação da inadimplência no condomínio.

No que diz respeito a atuação com os funcionários do condomínio lhe cabe: contratar e demitir, monitorar a execução dos trabalhos e avaliar a viabilidade de contratação de empresa terceirizada caso seja mais benéfico para o condomínio.

Mas, o que o síndico não pode fazer?

  • Desrespeitar a convenção e a legislação.
  • Utilizar o fundo de reserva para despesas rotineiras, lembrando que o fundo de reserva é feito para suporte financeiro ao condominial para investimentos futuros em obras, manutenção e despesas emergenciais.
  • Cobrar os condôminos inadimplentes de forma vexatória, deixar de cobrar os inadimplentes ou conceder desconto. Para evitar os riscos que envolvem a cobrança dos inadimplentes, o síndico pode ser valer da contratação de prestadores de serviços para exercer essa função, tal qual uma garantidora ou profissional especializado.
  • Ser parcial nos conflitos entre os condôminos.
  • Deixar de aplicar as multas previstas no regimento interno, ou realiza-las de forma infundada e sem provas.
  • Aumentar seu próprio salário sem aprovação em assembleias.
  • Deixar de prestar conta, reter documentos e macular os resultados da sua administração.
  • Gastar e contratar de forma desiquilibrada de forma que impacte no equilíbrio das contas do condomínio.
  • Deixar de renovar os contratos de segurança e manutenção do condomínio, tais quais seguro obrigatório e manutenção dos elevadores.

Saber quais são as obrigações atribuídas ao síndico facilita a supervisão do seu trabalho por todos no condomínio, pois, conhece-se os limites das suas atribuições.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

Imagem: Freepik

Fonte: Condomínio SC

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