Furtos e roubos: o condomínio pode responder?

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É comum que os moradores não se sintam seguros dentro do condomínio após alguma casa no local ser invadida, furtada ou roubada.

A principal forma de evitar esses problemas é investindo em medidas de segurança eficientes, pois além de confortar os moradores também impede que o condomínio seja responsabilizado por quaisquer furtos, roubos ou invasões.

Confuso? Não se preocupe, continue lendo o texto para entender melhor sobre as responsabilidades do condomínio e do morador quanto a furtos.

Em caso de furto e roubos em áreas privativas, a responsabilidade é do condomínio?

Se o condomínio prevê em contrato que o condomínio se responsabiliza pela forte vigilância do local, caso haja falhas ou seja comprovado que houve negligência o condomínio pode responder pelo sinistro. Mas se não há nenhuma cláusula no contrato ou no regimento interno responsabilizando o condomínio por roubos, o próprio morador é quem deve se responsabilizar.

Sistemas de segurança mais avançados são caros, portanto, nem todos os condomínios têm interesse em gastar com itens desse tipo e quando os condomínios não tenham projeto aprovado nem mesmo caixa para instalá-los, é esperado que o morador entenda que a segurança é uma obrigação dele.

É preciso atentar-se também que os condomínios serão isentos de quaisquer responsabilidades se for averiguado que a invasão ocorreu em decorrência de erro ou falta de cuidado por parte de algum morador.

Da mesma forma, no caso de furtos, roubos ou invasões acontecerem, os condomínios serão responsabilizados se o erro vier da parte da segurança. Será feita uma investigação e provado que houve negligência, a seguradora do condomínio ou o próprio condomínio irá pagar a indenização.

Garagens, por exemplo, são consideradas áreas privativas. Por isso havendo roubo ou furto, a responsabilidade só cai sob o condomínio se havia um colaborador responsável por fazer a vigilância do local no momento do ocorrido.

Se existe uma preocupação dos moradores quanto a falta de um vigia, o assunto pode ser votado por estes em assembleia para que o serviço possa ser providenciado. Em casos extremos, uma medida de cautela é que cada morador contrate um seguro para furtos e roubos do seu próprio carro.

E quanto às áreas comuns?

Apesar do Código Civil responsabilizar o condomínio pelas áreas comuns do local, não há leis sobre a responsabilidade civil do empreendimento em caso de furto ou roubos.

Por via das dúvidas, leve em conta o que já foi comentado: a responsabilidade do condomínio só existe quando a administração assume o dever de guarda do lugar, incluindo as áreas comuns.

Furto ou roubo? Qual a diferença?

Conhecidos como “crimes contra o patrimônio”, não há quem goste da sensação de ser furtado ou roubado.

Mas apesar de serem igualmente incômodos, furto e roubo são diferentes e portanto as penas para cada um desses crimes também diferem.

Segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, se caracteriza como furto quando alguém “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em outras palavras, quando uma pessoa agindo de forma consciente e por vontade própria toma para si uma coisa que não a pertence.

O furto é um crime contra um patrimônio e não contra uma pessoa e sua pena varia de 1 a 4 anos.

Mas quando se trata de roubo, o artigo 157, do Código Penal Brasileiro, é caracterizado quando alguém “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Tal qual no furto, ao roubar, a pessoa também está agindo de forma consciente e por vontade própria, mas as ações ocorrem por meio de violência e ameaças. Ou seja, é um crime agressivo e a pena para roubo varia entre 4 e 10 anos.

É possível perceber como a violência apresenta um papel importante na diferenciação entre um crime e outro.

Mas o que o síndico faz quando há roubos ou furtos?

Quando todas as regras estabelecidas pelo regimento interno e pelo contrato estiverem sendo seguidas de acordo, o condomínio não pode ser responsabilizado por roubos, furtos e estragos a patrimônio pessoal. Mas se houver um furto ou roubo, deve-se sempre chamar o síndico.

O síndico representa o condomínio legalmente e civilmente, por isso ele pode agilizar alguns processos e ajudar a restaurar a paz e o sossego do lugar.

Para evitar dúvidas, o síndico também deve estar presente de forma a dar orientações aos moradores quanto ao que pode ser feito de acordo com o Código Civil e o regimento interno. Além de ajudar a pensar em formas de melhorar a segurança e dar sugestões para organizar uma comissão de segurança de moradores no prédio.

Mas como posso evitar furtos em apartamentos?

Lidar com assaltos e furtos pode ser difícil, mas moradores e funcionários se comprometerem, é possível evitar futuras dores de cabeça.

Além disso, existem dicas que todo mundo pode seguir para não ter problemas:

  • Impedir que não moradores entrem no condomínio sem identificação;
  • O controle de acesso deve registrar todos os visitantes, que só poderão entrar após serem autorizados pelo morador e o mesmo vale para prestadores de serviço;
  • Entregadores não podem passar da portaria;
  • Mesmo que acompanhados por colaboradores do condomínio, desconhecidos não devem entrar nas casas e apartamentos;
  • Só vá até a portaria se for realmente necessário;
  • Ao sair de casa, sempre confira se o portão está corretamente fechado;
  • Antes de chegar ou sair de carro ou de moto, observar se há desconhecidos rondando o portão;
  • Mantenha o carro trancado e nunca deixe objetos à vista na garagem;
  • Não entregue cópias da suas chaves para vizinhos ou para o porteiro;

Essas dicas podem parecer simples, mas segui-las é um passo a mais para que todos estejam e se sintam seguros.

Não existe uma legislação específica para situações de furto e roubo em apartamento. Em todo caso, sempre siga as recomendações listadas no texto se houver algum infortúnio. Cobre e colabore para que os fatos possam ser esclarecidos, e sempre busque por seus direitos.

Imagem: Freepik

Fonte: Seu Condomínio

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