Acidentes em condomínios: quem é o responsável?

Mais lidas

Acidentes acontecem. Disso todo mundo sabe, mas e quando esses acidentes são dentro de condomínios, de quem é a culpa? Isso vai depender de onde e como tudo aconteceu. Acionar o seguro de responsabilidade civil do síndico é uma das soluções mais fáceis em diversos casos, o condomínio, por sua vez, deve estar com a manutenção em dia e seguir o que está acordado na apólice do seguro.

Quando não existe esse tipo de contrato, o ideal é que o síndico e o condomínio acionem seus parceiros, como, por exemplo, as empresas contratadas para a manutenção dos equipamentos, evitando que assumam toda a responsabilidade sozinhos.  

Em geral, quando o imprevisto ocorre na área privativa de um condomínio, a responsabilidade é do proprietário. Também pode ser responsabilizado o proprietário, em situações causadas por qualquer morador ou visitante de sua unidade. Já quando os acidentes ultrapassam os limites do apartamento, o condomínio pode ser considerado responsável quando os danos ocorridos são provenientes da falta de manutenção das instalações. Porém, cada caso precisa ser analisado para que o responsável seja devidamente punido.

Confira agora alguns casos e como saber quem é o responsável:

Acidente no elevador

Os primeiros socorros devem ser tomados imediatamente, com o acionamento de uma ambulância. Com a manutenção em dia, o seguro cobre os danos referentes ao acidente. Se não houver seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento dos custos referentes ao acidente para a empresa de manutenção. Mas, se a manutenção foi negligenciada, gerando acidentes ou danos ao equipamento, o síndico pode ser responsabilizado.

Acidente com funcionário

A legislação trabalhista precisa ser seguida. Uma ambulância deve ser chamada e deve ser feito um cadastro no Cadastro de Acidentes de Trabalho (CAT). O funcionário provavelmente passará por perícia no INSS e só então retornará às suas tarefas. É importante o auxílio de um advogado trabalhista ou da administradora de condomínio.

Queda de árvore

Se as condições da árvore eram boas e a mesma caiu em razão de uma forte tempestade, a vítima pode entrar com uma ação judicial contra o condomínio, mas se for comprovado que a árvore estava em boas condições, fica difícil obrigar todo o empreendimento a arcar com os custos. Já se a árvore apresenta risco de cair e precisa ser podada, deve ser feita uma solicitação para a prefeitura. Se ela cair, o seguro referente às responsabilidades civis do síndico pode ser acionado e arcar com o custo. Mas, se o condomínio não tem seguro, e a poda tenha sido solicitada e não efetuada, a vítima ou o condomínio podem entrar com ação contra a prefeitura. Já no caso da poda não ter sido solicitada diante do risco iminente, condomínio ou síndico também podem ser responsabilizados.

Criança machucada no playground

É responsabilidade dos pais garantir a segurança e o bem-estar da criança. O condomínio será responsável em caso de algum dano provocado pela falta adequada de manutenção do local.

Imagem: Pexels

Fonte: Redação Prednews

- Advertisement -spot_img

Mais notícias

- Advertisement -spot_img

Últimas noticias