Arquivos Perguntas Frequentes - Prednews https://prednews.com.br/category/perguntas-frequentes/ Seu condomínio bem informado Thu, 23 Mar 2023 13:50:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://prednews.com.br/wp-content/uploads/2021/05/cropped-icone-32x32.png Arquivos Perguntas Frequentes - Prednews https://prednews.com.br/category/perguntas-frequentes/ 32 32 Síndico de primeira viagem: quais seus direitos e deveres https://prednews.com.br/sindico-de-primeira-viagem-quais-seus-direitos-e-deveres/ https://prednews.com.br/sindico-de-primeira-viagem-quais-seus-direitos-e-deveres/#respond Thu, 23 Mar 2023 12:17:00 +0000 https://prednews.com.br/?p=1902 Se tornar síndico é uma função que exige comprometimento e preparo. É preciso desenvolver habilidades e ter organização para atender todas as demandas condominiais. Quando esse ofício é exercido pela primeira vez, as dificuldades podem ser ainda maiores. O síndico pode se sentir perdido e ver na aplicação das regras aos moradores, grandes obstáculos a […]

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Se tornar síndico é uma função que exige comprometimento e preparo. É preciso desenvolver habilidades e ter organização para atender todas as demandas condominiais. Quando esse ofício é exercido pela primeira vez, as dificuldades podem ser ainda maiores. O síndico pode se sentir perdido e ver na aplicação das regras aos moradores, grandes obstáculos a enfrentar. Conhecer seus direitos e deveres é uma necessidade básica para esse novo gestor. 

Entre os direitos do síndico estão: Não ser incomodado o dia todo (Os síndicos podem possuir outras profissões e afazeres. Assim, é importante estabelecer horários de comunicação com os moradores, ainda que se coloque à disposição para resolver problemas emergenciais a qualquer hora do dia); Ter respeito dos moradores (O síndico merece respeito pelos serviços prestados ao condomínio e em prol do bem comum); Não ser acusado injustamente (Problemas condominiais podem ser resultado de outros fatores não ligados à uma má gestão. Todo síndico tem direito de defesa assegurado e pode, portanto, fazer uso deste sempre que necessário).  

O síndico tem deveres estipulados em lei, pelo Código Civil, Art. 1.348, que estabelece ao síndico a responsabilidade de: convocar a assembleia dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; realizar o seguro da edificação. 

Veja a seguir uma lista de orientações que devem ser observadas pelo síndico e podem facilitar o processo de adaptação ao cargo.  

  • Conhecer as leis: Conhecer as leis trabalhistas e as leis referentes a condomínios ajuda o síndico a inteirar-se de seus direitos e deveres. Também vale ter sempre uma cópia do Regulamento Interno e da Convenção do condomínio. 
  • Checar o estado do condomínio: É importante examinar o estado em que o condomínio foi entregue pela administração anterior, considerando o aspecto estrutural e documental (fiscal e trabalhista). Conhecer bem o condomínio (estrutura física, funcionários e moradores) é fundamental.  
  • Organizar a documentação: O síndico precisa organizar constantemente todos os documentos relativos ao condomínio. Arquivar o documento assim que receber pode facilitar para que síndico não se perca.
  • Cuidar da manutenção: Nunca descuidar da manutenção de todas as áreas do condomínio. Para isso, é necessário ter contratos com empresas especializadas em manutenção (tubulações, elevadores, infiltrações). 
  • Relacionamento e comunicação: Manter bom relacionamento com os moradores e funcionários do condomínio faz parte do exercício eficaz da função de síndico. É importante ter autoridade na resolutividade dos problemas, mas de forma harmônica e sociável. Além disso, comunicar as decisões tomadas e melhorias conquistadas aos moradores reforça os resultados de uma gestão de eficiência.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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Passo a passo para um bom comunicado do síndico https://prednews.com.br/passo-a-passo-para-um-bom-comunicado-do-sindico/ https://prednews.com.br/passo-a-passo-para-um-bom-comunicado-do-sindico/#respond Mon, 30 Jan 2023 13:26:52 +0000 https://prednews.com.br/?p=1792 Linguagem clara, objetiva e simples. Essas características são fundamentais para o comunicado do síndico. Desta forma, moradores e visitantes do condomínio compreendem a mensagem com facilidade e rapidez.  A comunicação eficaz faz parte de uma gestão que quer manter seus condôminos bem informados para evitar complicações futuras, mal-estar e desentendimentos entre os moradores. Neste artigo trouxemos […]

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Linguagem clara, objetiva e simples. Essas características são fundamentais para o comunicado do síndico.

Desta forma, moradores e visitantes do condomínio compreendem a mensagem com facilidade e rapidez. 

A comunicação eficaz faz parte de uma gestão que quer manter seus condôminos bem informados para evitar complicações futuras, mal-estar e desentendimentos entre os moradores.

Neste artigo trouxemos algumas dicas para síndicos sobre como fazer um bom comunicado.

O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Por isso, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável para criar uma convivência harmoniosa.

Comunicado do síndico: linguagem simples e objetiva dão o tom

O comunicado do síndico precisa ser feito de modo agradável e humanizado, a fim de estreitar o relacionamento com seu público-alvo.

A recomendação é transmitir as mensagens da melhor maneira possível, com eficiência e transparência. Alcançando a todos, de preferência simultaneamente.

A mensagem deve ser escrita de maneira simples e clara, curta e objetiva. Os textos longos devem ser evitados.

Além de cansativos e ocupar muito o tempo do leitor, nem sempre são esclarecedores. Podendo gerar confusão, porque o leitor não consegue assimilar todo o conteúdo.

Pense antes de escrever. Releia o que escreveu, revise e só use termos e palavras que conheça realmente o significado.

Ah, evite também o excesso de formalidade.

Comunicado do síndico: passo a passo para fazer um bom

Se você é síndico e está com dificuldades na elaboração de um bom comunicado, então confira a seguir, 4 dicas importantes para fazer uma comunicação eficiente.

Aprimorando a convivência e o bem-estar de todos.

1. Defina onde colocar os comunicados coletivos

Escolha os locais para colocar os avisos.

Conheça as formas de comunicação mais utilizadas e que podem inspirá-lo a fazer igual: 

  • Meios físicos: murais ou quadros de avisos colocados em locais estratégicos com maior fluxo de pessoas, instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos. Outra opção, porém menos sustentável, é a distribuição em papel para cada apartamento;
  • Meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, como WhatsApp, aqueles específicos para condomínios, e-mails e site caso possua;

O ideal é a combinação dos meios físicos com os digitais, para que a comunicação possa alcançar o maior número de pessoas no condomínio.

2. Estabeleça padrão para as situações urgentes serem comunicadas 

Quando o assunto é urgente e não se pode esperar pela realização de uma assembleia extraordinária para ser debatido, opte por um canal de comunicação direto. Nesse caso, é importante usar mais de um meio para se comunicar. 

Deixe sempre organizada e atualizada uma lista dos moradores do prédio, com todos os contatos, como telefone, e-mail, WhatsApp, etc.

3. Mantenha os comunicados organizados e arquivados

Todas as decisões coletivas e o histórico de comunicados do condomínio devem ser mantidos arquivados. Assim estes documentos podem ser consultados caso haja necessidade. 

Além disso, é sempre bom ter um modelo já definido para comunicados de obras e reformas, regras para pet, limpeza e organização dos espaços coletivos, questões de segurança, entre outros.

4. O que deve ser evitado no comunicado do síndico

Existem conteúdos que são proibidos por lei de constar no quadro de avisos, como lista de moradores inadimplentes e advertências. Esse tipo de comunicação deve se dar apenas entre o síndico e o envolvido.

Nunca escreva textos grosseiros a respeito de algum ocorrido, como mau comportamento de um morador, por exemplo.

O quadro de avisos do condomínio é uma importante ferramenta de comunicação e só pode ser usado para assuntos estritamente do local. Portanto, não são autorizados anúncios em geral que possam ter uma finalidade financeira, conotação política ou religiosa. 

Quando houver mais de um assunto, divida em tópicos para facilitar o entendimento. Fique atento com os erros de digitação e gramática. Isso demonstra desleixo e costuma tirar a credibilidade do material.

Imagem: Freepik

Fonte: TudoCondo

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Objetos atirados pela janela: como conscientizar moradores https://prednews.com.br/objetos-atirados-pela-janela-como-conscientizar-moradores/ https://prednews.com.br/objetos-atirados-pela-janela-como-conscientizar-moradores/#respond Fri, 06 Jan 2023 12:58:33 +0000 https://prednews.com.br/?p=1761 Não parece agradável estar passando por alguma área comum do condomínio onde mora e, de repente, ser atingindo por algum objeto que surge do nada. Pontas de cigarro, restos de comida, brinquedos, líquidos e outros itens podem vir de qualquer uma das unidades do empreendimento e causar sérios transtornos. Os moradores devem compreender que janela […]

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Não parece agradável estar passando por alguma área comum do condomínio onde mora e, de repente, ser atingindo por algum objeto que surge do nada. Pontas de cigarro, restos de comida, brinquedos, líquidos e outros itens podem vir de qualquer uma das unidades do empreendimento e causar sérios transtornos. Os moradores devem compreender que janela não é lixeira e que jogar objetos por ela é contra as regras condominiais. 

De acordo com o peso e tamanho do objeto lançado, e ainda conforme a intensidade com que é jogado, essa atitude pode ferir gravemente uma pessoa ou animal que circule pelas áreas comuns do condomínio. No caso de crianças e idosos, os problemas podem se tornar ainda mais sérios se considerada a menor resistência dessas faixas etárias.  

Sujeira e desvalorização

Além de provocar incidentes, colocando em risco os condôminos ou visitantes que transitam pelas dependências condominiais, atirar objetos para as áreas comuns não contribui em nada com a limpeza e preservação de um patrimônio que é de todos. E, como se sabe, condomínio sujo é empreendimento não preservado e imóvel desvalorizado. 

Uma ação como essa pode impactar diretamente no valor agregado ao patrimônio comum, ou seja, um condomínio sujo e com histórico de incidentes frequentes não é, nem de longe, bom atrativo para possíveis compradores. Essa é, inclusive, uma das principais argumentações que devem ser trabalhadas com os condôminos no sentido de coibir essa prática de atirar coisas pelas janelas.  

No caso das crianças que atiram objetos para fora da unidade, os pais devem ser orientados a tomar cuidado para que o ato não aconteça novamente. Já os adultos devem receber constantemente campanhas de conscientização sobre o assunto e o tema deve ser levado para as reuniões do condomínio. 

Mas e quando apenas o diálogo não é suficiente? O fato pode ocorrer por acidente ou propositalmente, sendo que, nos dois casos, o morador é responsável, podendo ser punido conforme as normas condominiais (advertências e multas) e a legislação vigente. Segundo o Art. 938, do Código Civil: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. As indenizações variam conforme o prejuízo causado. 

Em situações em que o causador do dano não é identificado, o condomínio responde pelos estragos resultantes dos objetos lançados. Quando o condomínio tem que arcar com esse prejuízo, o valor a ser pago sairá do caixa condominial, prejudicando a todos os moradores. Por isso, o melhor é investir na conscientização entre os condôminos e mostrar que, a melhor alternativa é zelar pelo bem comum. 

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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Academia de condomínio: 10 regras importantes https://prednews.com.br/academia-de-condominio-10-regras-importantes/ https://prednews.com.br/academia-de-condominio-10-regras-importantes/#respond Wed, 14 Dec 2022 13:03:59 +0000 https://prednews.com.br/?p=1724 Comodidade, segurança e redução de despesas. Essas são algumas das vantagens de contar com uma academia de condomínio. Por isso, muitos empreendimentos já incluem este serviço no momento da construção. Os condomínios que não tiveram essa opção logo no início, podem implantar a academia depois. No entanto, para que a promoção do bem-estar coletivo não se transforme […]

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Comodidade, segurança e redução de despesas. Essas são algumas das vantagens de contar com uma academia de condomínio. Por isso, muitos empreendimentos já incluem este serviço no momento da construção.

Os condomínios que não tiveram essa opção logo no início, podem implantar a academia depois.

No entanto, para que a promoção do bem-estar coletivo não se transforme em dor de cabeça, é preciso estabelecer regras claras para a academia de condomínio. E normatizar seu uso.

Para que a academia de condomínio funcione, primeiramente, síndicos ou administradores precisam prestar atenção em questões relacionadas à legislação que regulamenta esse tipo de serviço nos condomínios. 

Com base nestes requisitos legais e como a academia de condomínio está dentro da área comum dos moradores, é necessário aprovar regras em assembleia.

Depois de aprovadas, as regras devem ser registradas no regimento interno do condomínio para, logo em seguida, serem devidamente informadas a todos os moradores. 

As 10 mais importantes regras para uso de academia de condomínio

1. Acesso restrito a moradores

A academia só poderá ser utilizada por moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. Visitantes são proibidos de usar esse espaço comum.

2. Horário de funcionamento

Para não haver problemas, é importante estabelecer um horário para o funcionamento da academia de condomínio.

Esse lembrete deve ser fixado em local bem visível para os moradores. Em geral, o horário é de segunda à sexta-feira, das 6h às 22h. Aos sábados, das 6h ao meio-dia. Nos domingos e feriados, o espaço geralmente pode ser utilizado das 10h às 22h.

3. Idade mínima 

De modo geral, o uso da academia de condomínio é permitido a maiores de 16 anos.

Essa restrição de faixa etária diz respeito ao fato de que menores do que essa idade estão mais suscetíveis a acidentes provocados, muitas vezes, pelo manuseio incorreto dos equipamentos.

4. Pais e responsáveis

Assim como já acontece na área de piscina, os pais são os únicos responsáveis por seus filhos adolescentes, no caso da utilização da academia.

Em alguns condomínios, os pais precisam autorizar que filhos menores de 18 anos frequentem a academia.

5. Controle e monitoramento

Para garantir o bom funcionamento da academia de condomínio, é bem importante controlar o acesso ao local.

Com o uso da tecnologia, é possível saber quem está utilizando essa área comum, com qual frequência e em quais horários. Trata-se de uma medida que traz segurança a todos.

6. Personal trainer cadastrado no CREF

Frequentadores da academia podem contratar personal trainer para orientá-los na hora dos exercícios, desde que sejam registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Cabe mencionar que a relação comercial se restringe entre o morador e o profissional. 

Portanto, não há qualquer vínculo de trabalho entre o condomínio e o personal trainer. A entrada dele deve ser regulamentada. 

7. Roupas e calçados adequados

Para o uso desse espaço comum, é mais apropriado que moradores estejam trajados com roupas e calçados próprios para a prática esportiva. Roupas de ginástica e tênis são os mais adequados. 

É fundamental que todos os frequentadores da academia tragam sua própria toalha. Em alguns condomínios, a administração deixa álcool líquido à disposição para que os usuários façam a higienização dos aparelhos. 

8. Utilização dos equipamentos

Entre as regras para academia, não pode faltar que o próprio condômino seja o responsável por recolocar no lugar, após a utilização, os materiais como halteres, colchonetes, barras e caneleiras, entre outros.

9. Consumo de comida e bebidas

É proibido o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências da academia. A exceção fica por conta de água e isotônico, se estiverem colocados em recipientes adequados. Também não é permitido o consumo de cigarro ou qualquer outro produto similar.

10. Utilização correta dos equipamentos

A administração do condomínio deve estabelecer sanções e até multas se for constatado o mau uso dos equipamentos da academia. Cabe também aos moradores e ao síndico fiscalizar se todas as regras da academia que constam do regulamento interno estão sendo cumpridas pelos usuários.

Imagem: Freepik

Fonte: TudoCondo

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Suas assembleias são ruins? Conheça os sinais e como corrigi-los! https://prednews.com.br/suas-assembleias-sao-ruins-conheca-os-sinais-e-como-corrigi-los/ https://prednews.com.br/suas-assembleias-sao-ruins-conheca-os-sinais-e-como-corrigi-los/#respond Fri, 25 Nov 2022 12:07:00 +0000 https://prednews.com.br/?p=1701 Moradores de condomínios sabem o quanto é essencial ter a assembleia condominial frequentemente.  Isso porque é na assembleia que são discutidas eleição e destituição do síndico, alteração na convenção ou no regimento interno, prestação de contas, questões orçamentárias e chamada de capital para novos investimentos. Todos temas interessantes aos moradores. Além disso, é nessas reuniões que são tratadas as […]

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Moradores de condomínios sabem o quanto é essencial ter a assembleia condominial frequentemente. 

Isso porque é na assembleia que são discutidas eleição e destituição do síndico, alteração na convenção ou no regimento interno, prestação de contas, questões orçamentárias e chamada de capital para novos investimentos. Todos temas interessantes aos moradores.

Além disso, é nessas reuniões que são tratadas as situações do dia a dia, como aprovação de obras e problemas do condomínio, por exemplo. 

Cabe esclarecer que a assembleia de condomínio está prevista no Código Civil, que regulamenta os principais pontos relativos à convocação e quórum na assembleia. Também está no Código Civil, quem pode participar e votar na assembleia condominial. Lembrando que este é um direito do condômino, desde que não esteja inadimplente.

Reunião das mais importantes para quem mora em condomínio, a assembleia condominial tem o poder de definir regras claras sobre tudo o que se relaciona ao condomínio. E alinhar as expectativas dos moradores.

7 Sinais de que as assembleias são ruins

A seguir, listamos alguns fatores que podem sinalizar que suas assembleias são ruins,  improdutivas e ineficaz, não agregando valor aos moradores e ao condomínio:

  1. Falta de preparação para a reunião;
  2. Deliberar sobre assuntos gerais;
  3. Falta de publicidade sobre a assembleia condominial;
  4. Comunicação ineficaz;
  5. Pauta extensa;
  6. Fazer enquete;
  7. Não distribuir ata da reunião aos condôminos.

Quer conferir os motivos? Veja só:

1. Falta de preparação para a reunião

O síndico deve se preparar para a assembleia, de forma a apresentar os temas da pauta com propriedade e segurança.

2. Deliberar sobre assuntos gerais

Os condôminos só podem votar sobre assuntos especificados na pauta; os temas gerais só devem ser apresentados e discutidos como informação aos moradores.

E essa mistura de assuntos gera confusão.

3. Falta de publicidade sobre a assembleia condominial

É preciso distribuir o edital de diferentes maneiras: deve haver cópias da convocação no elevador e no hall de entrada. E deve ser enviado por e-mail e Whatsapp. Além disso, deve ser entregue um convite impresso a todos os condôminos.

4. Comunicação ineficaz

O síndico deve ser claro e objetivo, reservando espaço para a manifestação dos condôminos. Afinal, saber ouvir é um ponto crucial para uma comunicação mais eficiente.

5. Pauta extensa

A reunião deve ter no máximo cinco itens para deliberação, pois muitos assuntos acabam estendendo demais o encontro e dispersando os participantes.

É importante estabelecer não só o horário de início da reunião, mas também o seu término.

6. Fazer enquete

Evite fazer enquetes durante a assembleia do condomínio. Isso divide os moradores e não tem efetividade.

Se uma enquete for necessária, realize antes da assembleia (preferencialmente, antes de definir a pauta). Assim, o espaço em assembleia pode ser utilizado da melhor forma.

7. Não distribuir ata da reunião aos condôminos

É um erro não dar transparência aos moradores sobre as deliberações da assembleia. Assim que for possível, cada condômino deve receber uma cópia da ata da reunião.

Veja como organizar assembleias condominiais que atraiam maior participação

  • Planejar as pautas que serão discutidas: todos os temas da assembleia devem obrigatoriamente constar em edital. Tudo que for debatido e colocado em votação. Tema que não está na pauta não tem valor e é passível de impugnação por qualquer condômino. Uma dica é separar os assuntos por ordem de importância; 
  • Informar as pautas com antecedência aos moradores: o síndico deve criar um informativo interno para ser enviado aos condôminos por meio de dispositivos digitais, como e-mail ou WhatsApp, alguns dias antes da reunião; 
  • Ler a ata da assembleia anterior:  o próprio síndico pode ler a ata anterior. O objetivo é verificar e comprovar que o que foi decidido anteriormente;  
  • Criar regras para a reunião: cumprir a pauta e os horários de início e de término da reunião é essencial. Além disso, outras práticas que podem entrar no protocolo, como manter os celulares desligados ou no modo silencioso durante toda a reunião; estabelecer um limite de fala para cada participante e não discutir questões pessoais;
  • Garantir a participação dos moradores: que tal oferecer uns petiscos ou cafezinho aos moradores, para atender, principalmente, quem for à reunião diretamente após o trabalho. Sem dúvida, é um atrativo;
  • Fazer uma análise pós-assembleia: checar quais foram as decisões tomadas e as respectivas responsabilidades, formalizando tudo isso na ata da reunião.

Imagem: Freepik

Fonte: TudoCondo

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Síndico, capacite-se! https://prednews.com.br/sindico-capacite-se/ https://prednews.com.br/sindico-capacite-se/#respond Wed, 23 Nov 2022 14:17:03 +0000 https://prednews.com.br/?p=1685 As demandas na administração de um condomínio aumentam com o passar do tempo, novas regras e determinações legais surgem, além das inovações tecnológicas e alterações nas formas de relacionamento, que também sofrem constantes modificações. “Capacitar é preciso”. Fazendo uma analogia às palavras do poeta Fernando Pessoa, o síndico exerce uma função de muitas responsabilidades e, […]

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As demandas na administração de um condomínio aumentam com o passar do tempo, novas regras e determinações legais surgem, além das inovações tecnológicas e alterações nas formas de relacionamento, que também sofrem constantes modificações. “Capacitar é preciso”. Fazendo uma analogia às palavras do poeta Fernando Pessoa, o síndico exerce uma função de muitas responsabilidades e, como tal, deve estar devidamente preparado para ela. 

O comprometimento com o bom funcionamento do condomínio exige do síndico capacitação para alcançar metas e mostrar resultados.  Além de conhecer as leis trabalhistas e as leis referentes a condomínios, o síndico deve ainda conhecer bem a estrutura física, funcionários e moradores do empreendimento que gerencia; organizar constantemente todos os documentos relativos ao condomínio; cuidar da manutenção de todas as áreas condominiais; manter bom relacionamento e comunicação com os moradores e funcionários; entre outras obrigações diárias. 

Com tantos deveres e exigências cada vez maiores dos moradores em uma gestão eficaz e produtiva, seja de um síndico profissional ou síndico do condomínio onde reside, pedem que esse gestor se qualifique com frequência. 

Apesar de não ser uma profissão regulamentada e não existir nenhuma certificação obrigatória para o exercício do cargo, o síndico pode se capacitar participando de palestras, workshops, cursos e outras modalidades de encontros presenciais ou online voltados para as atualidades do seu segmento. 

Os tipos de cursos podem variar muito e devem ser escolhidos conforme a necessidade do gestor e do público com o qual ele deseja lidar. O síndico que está em seu primeiro mandato pode optar por capacitações mais amplas e completas, com conceitos sobre as diversas áreas de uma administração condominial. 

Enquanto que, o síndico mais experiente, que possui prática no cargo e/ou conhecimentos adquiridos em outros cursos, pode selecionar capacitações mais específicas. Nos dois casos, o objetivo maior é que o síndico consiga dialogar com os diferentes personagens que compõem a comunidade condominial. Afinal, qualificado, o gestor pode compreender as deficiências do empreendimento administrado, negociar com fornecedores, solucionar conflitos entre moradores e gerenciar com eficácia o quadro de funcionários do condomínio. 

Cursos de conhecimentos referentes à administração condominial, mas não especificamente voltados para o mundo dos condomínios também podem contribuir na formação de um síndico que busca melhores resultados. Capacitação em comunicação, finanças e gestão de pessoas são exemplos de áreas relacionadas à gestão de empreendimentos desse tipo. 

Antes de selecionar a capacitação que deseja fazer, é importante que o síndico procure referências sobre a instituição que está ofertando o curso, os instrutores e o conteúdo que deverá ser trabalhado.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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Visita utilizando áreas comuns do condomínio: pode ou não pode? https://prednews.com.br/visita-utilizando-areas-comuns-do-condominio-pode-ou-nao-pode/ https://prednews.com.br/visita-utilizando-areas-comuns-do-condominio-pode-ou-nao-pode/#respond Mon, 20 Jun 2022 11:24:30 +0000 https://prednews.com.br/?p=1411 Uma das dúvidas mais recorrentes sobre as áreas comuns do condomínio é o tratamento dado às visitas. Quando o condômino as recebe, elas podem utilizar playground, piscina ou academia? Existem regras comuns em vários edifícios residenciais, mas algumas delas são abusivas e não poderiam existir. Veja a seguir os principais pontos a respeito das visitas […]

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Uma das dúvidas mais recorrentes sobre as áreas comuns do condomínio é o tratamento dado às visitas. Quando o condômino as recebe, elas podem utilizar playground, piscina ou academia?

Existem regras comuns em vários edifícios residenciais, mas algumas delas são abusivas e não poderiam existir. Veja a seguir os principais pontos a respeito das visitas em condomínio!

Visitas em condomínios

Os moradores, ainda que inquilinos, possuem direito de usufruir das áreas comuns do condomínio. Isso não é contestado. Mas e quando eventualmente aparece visitas dos moradores? Eles poderão utilizar as áreas comuns?

As normas sobre visitas em condomínios devem constar no regimento interno. Em geral, é aceitável que elas possam utilizar tais áreas, desde que acompanhadas e supervisionadas pelo morador, e que não privem outros moradores da utilização das áreas de lazer e confraternização.

O pensamento que o morador deve ter é que as áreas comuns não pertencem somente a ele, mas à coletividade de condôminos. Então, as visitas não podem atrapalhar o usufruto dos demais proprietários sobre piscinas, academia, salão de festas etc. Da mesma forma, é preciso controlar ruídos e horários.

Cadastro

A partir do momento em que a visita ingressa no condomínio, a responsabilidade por ela é do morador. Seja em situações de comemorações ou estadia, ou seja, em visitas curtas ou longas, o ideal é que tudo seja monitorado pela portaria. A melhor forma de fazer isso é realizando um cadastro.

Nos casos de eventos, é recomendado ao morador deixar uma lista com nomes e RG ou CPF dos visitantes, para que o porteiro faça a conferência antes de liberar a entrada. No caso de estadias mais longas, é preciso informar com antecedência o porteiro o nome, o RG ou CPF e o tempo de estadia. É interessante que essa lista esteja sempre atualizada.

Segurança

O condômino também deve fazer sua parte para zelar pela segurança dos usuários, inclusive quando falamos das visitas em áreas comuns do condomínio. Para isso, é interessante que, além do cadastro, informe as normas de uso e segurança dos equipamentos.

Se alguma delas causar problemas, os demais moradores podem comunicar o fato ao síndico, que deverá adotar providências junto ao responsável. Notificações, multas e outras ações são comuns.

Regras corriqueiras sobre o uso de áreas comuns do condomínio por visitas

As visitas em condomínio são regulamentadas pelo regimento interno, que trata das situações cotidianas de um edifício. Portanto, as regras sobre o tema são específicas em cada local. Dito isso, é preciso saber o que normalmente é adotado em boa parte dos condomínios.

Regras permitidas
  • Limitação do número de visitas para utilizar cada equipamento da área comum;
  • Distribuição de um número limitado de pulseiras coloridas para permitir o acesso durante a estadia, especialmente em épocas de pico;
  • Acesso de visitantes ao condomínio somente após informar o morador que, em caso de dúvida, deverá se dirigir pessoalmente à portaria;
  • Informação ao síndico ou responsável sobre estadias longas (é um contrato de temporada, uma cessão provisória do imóvel ou uma visita com duração estendida?);
  • Estabelecimento de multa em caso de descumprimento das regras previstas nas leis condominiais sobre visitas no condomínio.
Regras abusivas
  • Vetar a presença dos filhos de zelador quando este morar no condomínio;
  • Vetar o uso da piscina a empregados que residem com seus patrões.

Esses são alguns exemplos de regras presentes no regimento interno ou na convenção de condomínio sobre o uso de áreas comuns do condomínio por visitas. É preciso, porém, consultar as leis condominiais próprias para saber exatamente quais são as normas definidas pela coletividade.

Imagem: Freepik

Fonte: TudoCondo

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7 coisas que você precisa saber sobre morar em condomínio https://prednews.com.br/7-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-morar-em-condominio/ https://prednews.com.br/7-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-morar-em-condominio/#respond Wed, 15 Jun 2022 15:26:03 +0000 https://prednews.com.br/?p=1405 Viver em comunidade nem sempre é fácil, quando se trata de um condomínio então, pode ser um desafio. Num lugar onde a proximidade com o vizinho é muito maior, morar em condomínio exige consciência do seu espaço e respeito ao espaço do outro. Por isso, antes de comprar apartamento, procure conhecer como é a vida […]

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Viver em comunidade nem sempre é fácil, quando se trata de um condomínio então, pode ser um desafio. Num lugar onde a proximidade com o vizinho é muito maior, morar em condomínio exige consciência do seu espaço e respeito ao espaço do outro.

Por isso, antes de comprar apartamento, procure conhecer como é a vida e quais são as exigências para quem resolve morar em condomínio.

1. Segurança

Nos dias atuais, a segurança de um condomínio é uma grande vantagem. A maioria das pessoas que decide morar em condomínio faz esta opção pensando na segurança que este tipo de habitação oferece.

Portarias, sistemas de vigilância, muros, cercas e outros itens garantem a maior segurança para os moradores de condomínios. Você terá menos preocupações na hora de viajar, por exemplo, mas, por outro lado, terá que seguir as normas de segurança estipuladas para todos.

2. Lazer

Atualmente existem condomínios que mais parecem clubes, tantas são as opções de lazer que oferecem, desde os comuns, como piscina, quadra de esportes, salão de festas e playground até cinema, academias e brinquedotecas.

Opção de lazer que são muitas vezes inviáveis numa casa, seja por questões de espaço, econômicas ou de manutenção. Os custos mais baixos pagos por todas estas opções dentro de um condomínio também é são grande vantagem, afinal são rateados entre todos os moradores.

Mas aqui também, você terá que seguir as normas de uso. Por exemplo, na hora de fazer uma festa para o seu filho, você terá que negociar bastante sobre o uso exclusivo das áreas comuns somente para os seus convidados.

Outro quesito a levar em consideração é que, mesmo com custo rateado entre todos os condôminos, todas essas opções oneram a taxa condominial. Você está se mudando para um condomínio com áreas adequadas ao seu uso, ou para você elas serão só um custo (já que você não usufrui dos benefícios)? Leve isto em consideração na hora de escolher em qual apartamento morar.

3. Círculo de amizade

Principalmente para quem tem crianças, o condomínio oferece grande oportunidade de fazer amizade com os vizinhos, o que também é vantajoso para os pais, que podem deixar os filhos brincarem livremente, sabendo que estão em segurança num lugar de uso comum e em companhia de alguém conhecido e que mora no mesmo local.

Entre os adultos também surgem boas amizades, seja através do encontro na piscina ou num churrasco na área de festas. Porém, você perde um pouco da sua privacidade, como veremos no próximo tópico.

4. Privacidade

Quem mora em condomínio perde um pouco da privacidade. Janelas próximas, paredes e lajes que podem permitir a passagem de sons mais íntimos, o fato dos vizinhos conhecerem as rotinas e companhias uns dos outros, tudo isso interfere na privacidade e pode gerar algum desconforto. Afinal, é a exposição de parte da sua vida pessoal e, dependendo do seu perfil, isso deve ser levado em consideração.

5. Barulho

Existem regras claras no regimento interno que proíbem barulho dentro de um determinado horário. Música ou conversa alta, brigas, latidos de cachorro e até brincadeiras de crianças devem ser evitados neste horário.

De qualquer forma, se quiser morar em apartamento precisa estar ciente que vez por outra poderá ter que suportar algum tipo de barulho, muitas vezes até involuntários.

Se o caso for de desrespeito ao horário determinado, você poderá chamar o síndico e pedir que tome providências.

6. Bem comum

Muitas vezes, algo que você não concorda acaba sendo aceito pela maioria em votação na Assembleia e você terá que aceitar. A aprovação coletiva impacta na decisão de reformas, uso de áreas comuns, aquisição de serviços e equipamentos e outros assuntos relativos ao condomínio.

Participar das reuniões de condomínio também é muito importante. E isso exige dedicação, disciplina para se agendar e uma boa dose de paciência para acompanhar as discussões.

7. Direitos e deveres

Ao morar em condomínio, como em toda comunidade, você precisa conhecer direitinho seus deveres e direitos. Os condomínios possuem regras a serem cumpridas para garantir a convivência em harmonia, embora ainda assim ocorram conflitos.

O Regimento ou Regulamento Interno é que vai como o próprio nome já diz, reger as condutas da vida condominial. O ideal é conhecer essas regras mesmo antes de comprar o imóvel. Porque alterá-las depois é bem mais complexo.

Além do Regimento Interno, há também a Convenção que você precisa conhecer. Ambos documentos descrevem o que pode e o que não pode ser feito dentro do condomínio, as providências a serem tomadas em cada situação e também as penalidades impostas na ocorrência do desrespeito a estas regras.

Procure tomar conhecimento das regras antes de tomar a decisão final. Afinal, ao se tornar um morador daquele condomínio, você está pactuando com suas normas.

Imagem: Freepik

Fonte: TudoCondo

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Síndico tem férias? https://prednews.com.br/sindico-tem-ferias/ https://prednews.com.br/sindico-tem-ferias/#respond Fri, 19 Nov 2021 12:22:00 +0000 https://prednews.com.br/?p=998 O síndico pode tirar folga e curtir férias? Apesar de parecer para muitos que, o síndico exerce a função 24h, estando à inteira disposição do patrimônio coletivo, ele também pode descansar das obrigações do cargo. Antes de pensar sobre o que colocar na mala, porém, o gestor deve tomar algumas medidas, realizando, inclusive, tarefas antecipadas […]

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O síndico pode tirar folga e curtir férias? Apesar de parecer para muitos que, o síndico exerce a função 24h, estando à inteira disposição do patrimônio coletivo, ele também pode descansar das obrigações do cargo. Antes de pensar sobre o que colocar na mala, porém, o gestor deve tomar algumas medidas, realizando, inclusive, tarefas antecipadas para garantir o pleno funcionamento do condomínio durante sua ausência.

A Convenção do condomínio deve ser consultada, dessa forma, a substituição do síndico deve acontecer em conformidade com o estabelecido nesse documento. É hora de contar com o auxílio do subsíndico e do conselho. Caso não haja subsíndico ou nenhum membro do conselho, as instruções podem ser repassadas para o zelador. Além disso, é indicado que o síndico deixe um telefone de contato.  

Tarefas como pagamentos e erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas continuam sendo responsabilidades exclusivas do síndico, já que este é o representante legal do condomínio. Como apenas o síndico pode assinar cheques e outros documentos legais (admissão de funcionários, rescisões etc.) , é necessário que ele se programe para não deixar nada em desordem. 

Outra dica importante é que o síndico não escolha períodos com obras em andamento no condomínio ou outras ocorrências que exijam especificamente sua presença para o controle e supervisão. 

O condomínio que conta com uma administradora deve informar para a mesma sobre a ausência do síndico e assim poder fornecer suporte adequado para o substituto do síndico. No caso dos pagamentos, o síndico pode até mesmo deixar os cheques assinados para que a administradora efetue os pagamentos em seus devidos prazos.

Algumas convenções determinam que a remuneração, destinada ao síndico, seja repassada para seu substituto em casos de ausência superior a dez dias. O que pode variar de acordo com o condomínio, já que o cargo de síndico não configura vínculo trabalhista e, consequentemente, benefícios previstos pela legislação; com exceção do recolhimento do INSS. Quando o empreendimento é administrado por um síndico profissional e este se ausenta para férias ou folga, a remuneração deve cumprir o estabelecido em contrato. O recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério utilizado para os demais contratados pelo condomínio. 

Caso haja alguma emergência no período de ausência do síndico, a responsabilidade será do substituto se houver um ato formal de repasse do cargo. Se isso não ocorrer, o síndico responderá pelo condomínio e poderá mais tarde entrar com ação regressiva contra o responsável de fato, mediante apresentação de provas. Em emergências, os substitutos responsáveis podem entrar em contato com uma empresa especializada para reparar o dano em questão. Os serviços da seguradora do condomínio também podem ser acionados nesse momento, fornecendo assistência técnica especializada para diversos casos emergenciais. 

Imagem: Pexels

Fonte: Redação Prednews

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Veja como evitar problemas com vagas de garagem nos prédios https://prednews.com.br/veja-como-evitar-problemas-com-vagas-de-garagem-nos-predios/ https://prednews.com.br/veja-como-evitar-problemas-com-vagas-de-garagem-nos-predios/#respond Thu, 18 Nov 2021 14:03:23 +0000 https://prednews.com.br/?p=995 Síndico pode adotar medidas, sugerir bom senso entre condôminos e otimizar espaço da garagem Em condomínios, o uso da garagem pode ser sinônimo de confusão entre os moradores e dor de cabeça para o síndico e a administração, caso regras não estejam bem definidas. Segundo especialistas, a distribuição das vagas está no topo da lista […]

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Síndico pode adotar medidas, sugerir bom senso entre condôminos e otimizar espaço da garagem

Em condomínios, o uso da garagem pode ser sinônimo de confusão entre os moradores e dor de cabeça para o síndico e a administração, caso regras não estejam bem definidas. Segundo especialistas, a distribuição das vagas está no topo da lista de problemas mais frequentes no uso do espaço, já que vagas menores ou difíceis de estacionar desagradam os condôminos.

“O tamanho das vagas de prédios antigos muitas vezes não é compatível com o tamanho dos veículos atuais”, explica Alexandre Callé, advogado condominial e sócio do Escritório de Advocacia Callé. “Também tem o problema das vagas prejudicadas, que têm extintor, coluna ou algo dificultando a manobra.”

Há soluções técnicas que o síndico pode utilizar nesses casos, diz Callé, como a contratação de garagistas para manobrar os carros ou o uso de pallets para otimizar o espaço. Se a construtora entregou o prédio com vagas deficitárias ou menores do que as aprovadas na planta, também é possível recorrer em até cinco anos após a entrega da obra.

O sorteio de vagas costuma ajudar na situação. De acordo com Rodrigo Karpat, advogado condominial da Karpat Sociedade de Advogados, as vagas podem ser propriedade exclusiva de algum morador, através da compra delas, ou serem sorteadas de acordo com a periodicidade definida em assembleia ou na convenção do condomínio.

Karpat explica que os prédios buscam o bom senso nesse momento de sorteio e, caso um morador não esteja satisfeito, ele pode tentar trocar de vaga com outro condômino.

“O sorteio é feito em função da vaga, não do carro. Se eu tenho uma vaga pequena e um carro grande e não houver solução, tenho que parar o carro fora da garagem”, complementa o advogado.

Os especialistas também pontuam que é dever do condomínio oferecer vagas de acessibilidade. “É obrigatório, inclusive para prédios antigos. Se há mais moradores com deficiência que vagas disponibilizadas, o condomínio precisa se virar, achar vagas mais próximas aos elevadores ou fazer rampa de acesso”, defende Alexandre Callé.

O advogado recomenda algumas estratégias para otimizar a utilização da garagem. Entre elas, criar um bicicletário e utilizar áreas mais apertadas para estacionar motos. “Sabe aquele cantinho que não cabe um carro? Usar esses pedaços da garagem para motos pode fazer sobrar vagas para veículos”, diz.

As vagas também não devem ser utilizadas para outros fins que não sejam guardar automóveis ou motos. Karpat relembra um caso em que um condômino guardava latas de tinta na garagem, que são inflamáveis e acabaram gerando um incêndio. “O seguro foi acionado e não cobriu os gastos, porque foi uma omissão do condomínio”, esclarece.

Entre os itens que não devem ser deixados na garagem, estão mobília, veículos aquáticos (lancha, jet ski e barco), pranchas e nem mesmo carros antigos em mau estado de conservação. “Garagem não é ferro velho e também não é depósito”, defende Callé.

Saiba mais | regras de garagem

Principais problemas em garagens de condomínio:

• Diferença de tamanho das vagas

• Vagas prejudicadas

• Empréstimo das vagas para visitantes ou prestadores de serviço

• Furtos e roubos

• Acidentes (com portões ou entre veículos)

As regras em relação ao uso da garagem devem estar bem definidas na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio

Distribuição de vagas:

Há dois cenários possíveis:

Vagas de propriedade exclusiva:

• São compradas por algum condômino

• Não há possibilidade de contestação

Sorteio de vagas:

• Periodicidade do sorteio deve ser definida em assembleia ou na Convenção

• Não pode existir um sorteio permanente

Em caso de insatisfação com a vaga:

• Fazer acordos entre condôminos (trocar de vaga com alguém de carro menor, por exemplo)

• Síndico pode tomar medidas técnicas, como uso de pallets em garagem ou reivindicação com a construtora por vagas melhores (caso o prédio tenha sido entregue há menos de 5 anos)

Vagas de acessibilidade:

• Segundo o Art. 57. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), é obrigatório oferecer vagas de acessibilidade nas garagens

• Se o condomínio não tiver vagas suficientes disponíveis para esse fim, o síndico deve buscar disponibilizar mais vagas próximas aos acessos do prédio

Furtos, roubos e acidentes:

• O condomínio não tem responsabilidade, exceto se o incidente for causado por algum funcionário (garagista, porteiro, faxineira)

• Em caso de boletim de ocorrência, o condomínio fornecerá imagens das câmeras de segurança

Outras regras:

• É proibido usar a garagem como depósito

• Caixas, móveis e outros itens não podem ser deixados na garagem, mesmo que seja dentro do espaço da vaga

• Veículos aquáticos (lancha, jet ski, barco) não podem ser estacionados na garagem

• Consertos não podem ser feitos na garagem, apenas pequenos reparos caso necessário (exemplo: troca de pneu)

• Lavagem de carro não é permitida na garagem

• Na maioria dos condomínios, aluguel de vagas só é permitido entre condôminos

Especialistas consultados: Alexandre Callé, advogado especialista em condomínios e sócio do Escritório de Advocacia Callé; Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios da Karpat Sociedade de Advogados.

Imagem: Freepik

Fonte: Agora SP

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