Objetos atirados pela janela: como conscientizar moradores

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Não parece agradável estar passando por alguma área comum do condomínio onde mora e, de repente, ser atingindo por algum objeto que surge do nada. Pontas de cigarro, restos de comida, brinquedos, líquidos e outros itens podem vir de qualquer uma das unidades do empreendimento e causar sérios transtornos. Os moradores devem compreender que janela não é lixeira e que jogar objetos por ela é contra as regras condominiais. 

De acordo com o peso e tamanho do objeto lançado, e ainda conforme a intensidade com que é jogado, essa atitude pode ferir gravemente uma pessoa ou animal que circule pelas áreas comuns do condomínio. No caso de crianças e idosos, os problemas podem se tornar ainda mais sérios se considerada a menor resistência dessas faixas etárias.  

Sujeira e desvalorização

Além de provocar incidentes, colocando em risco os condôminos ou visitantes que transitam pelas dependências condominiais, atirar objetos para as áreas comuns não contribui em nada com a limpeza e preservação de um patrimônio que é de todos. E, como se sabe, condomínio sujo é empreendimento não preservado e imóvel desvalorizado. 

Uma ação como essa pode impactar diretamente no valor agregado ao patrimônio comum, ou seja, um condomínio sujo e com histórico de incidentes frequentes não é, nem de longe, bom atrativo para possíveis compradores. Essa é, inclusive, uma das principais argumentações que devem ser trabalhadas com os condôminos no sentido de coibir essa prática de atirar coisas pelas janelas.  

No caso das crianças que atiram objetos para fora da unidade, os pais devem ser orientados a tomar cuidado para que o ato não aconteça novamente. Já os adultos devem receber constantemente campanhas de conscientização sobre o assunto e o tema deve ser levado para as reuniões do condomínio. 

Mas e quando apenas o diálogo não é suficiente? O fato pode ocorrer por acidente ou propositalmente, sendo que, nos dois casos, o morador é responsável, podendo ser punido conforme as normas condominiais (advertências e multas) e a legislação vigente. Segundo o Art. 938, do Código Civil: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. As indenizações variam conforme o prejuízo causado. 

Em situações em que o causador do dano não é identificado, o condomínio responde pelos estragos resultantes dos objetos lançados. Quando o condomínio tem que arcar com esse prejuízo, o valor a ser pago sairá do caixa condominial, prejudicando a todos os moradores. Por isso, o melhor é investir na conscientização entre os condôminos e mostrar que, a melhor alternativa é zelar pelo bem comum. 

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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