Conflito em Goiânia: Multa por Alimentar Gatos na Calçada Esbarra em Leis de Proteção Animal

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Um impasse na capital goiana chamou a atenção do mercado condominial nesta semana, evidenciando o choque cada vez mais comum entre a rigidez dos regimentos internos e o avanço das leis de proteção aos animais. Segundo o relato publicado pelo Correio Braziliense, o caso envolveu uma moradora multada em R$ 420 por alimentar 15 gatos comunitários na calçada do edifício, o que levantou um amplo debate sobre os limites do poder do síndico sobre áreas públicas adjacentes ao prédio.

Como o caso começou A situação, que ilustra um problema recorrente nos condomínios de todo o país, teve início com uma atitude de acolhimento. A moradora, uma costureira de 57 anos, passou a oferecer ração para uma gata e três filhotes que apareceram nas proximidades do prédio durante um período de chuvas fortes. Com o passar dos meses, o grupo cresceu e chegou a 15 felinos.

Segundo a cuidadora, havia um procedimento estabelecido: ela colocava as bandejas com ração pontualmente às 6h e às 18h, retirando os recipientes e higienizando a calçada cerca de 30 minutos depois. No entanto, a presença diária da matilha começou a gerar transtornos para a rotina do edifício.

A reação do condomínio O síndico passou a receber queixas constantes dos demais moradores. As reclamações envolviam odores fortes, fezes nos jardins e a entrada dos animais na garagem, onde frequentemente eram encontrados deitados sobre os carros.

Diante das pressões, a administração levou o caso para a assembleia, que aprovou um comunicado proibindo qualquer tipo de alimentação junto à entrada do edifício. A moradora recebeu um aviso com prazo de 48 horas para interromper a prática. Ao tentar argumentar que limpava o local e sugerir a mudança dos potes para uma área lateral e afastada, o condomínio negou o acordo e emitiu a multa de R$ 420 no boleto da taxa condominial, alegando infração às regras de salubridade e sossego.

O embate jurídico: Limites do regimento vs. Proteção animal O conflito deixou de ser apenas uma desavença entre vizinhos quando a moradora exigiu que o condomínio comprovasse qual cláusula do regulamento interno permitia multar um morador por uma ação realizada na calçada (logradouro público).

O caso esbarrou diretamente na legislação estadual de Goiás. O Código de Bem-Estar Animal (Lei 21.104/2021 e sua atualização pela Lei 21.551/2022) garante expressamente o direito de qualquer cidadão fornecer água, comida e assistência a animais comunitários em espaços públicos, desde que regras de higiene e saúde pública sejam respeitadas. Impedir essa ação pode configurar crime de maus-tratos, punido com reclusão de dois a cinco anos pela Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Por outro lado, o condomínio argumentava com base no Artigo 1.336 do Código Civil, que garante aos condôminos o direito de não terem seu sossego, segurança ou salubridade prejudicados.

O desfecho através do diálogo Ao invés de judicializar a questão — cenário em que tribunais de diferentes estados têm proferido decisões variadas —, as partes chegaram a um acordo mediado em uma nova assembleia. A moradora apresentou um dossiê com fotos comprovando a limpeza da calçada e uma planilha mostrando quais gatos já haviam sido castrados por voluntários.

Ficou decidido que a multa seria suspensa para uma reanálise e os moradores aprovaram um período de teste de 30 dias: a alimentação passou a ser feita exclusivamente na lateral extrema do edifício, mantendo-se a obrigatoriedade de retirar os potes imediatamente após a refeição e limpar o local.

A lição para o mercado condominial Para síndicos e administradoras, o episódio em Goiânia deixa um recado claro: proibições genéricas não se sustentam quando confrontam legislações estaduais e federais de proteção animal. O condomínio não tem jurisdição para proibir atos legais na rua.

A melhor saída exige gestão e bom senso. A administração deve exigir contrapartidas (como horários fixos e higienização) em vez de aplicar multas arbitrárias. Aos moradores cuidadores, fica a responsabilidade de documentar suas ações, recolher a sujeira e buscar parcerias para a castração dos animais, garantindo que o cuidado não se transforme em um problema de saúde pública para a coletividade.

Redação PredNews

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