O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou a anulação da criação da Associação Residencial Flor do Cerrado, sediada na cidade de Cuiabá. O registro da entidade foi cancelado após a comprovação judicial de que o documento utilizado para formalizar a sua constituição continha uma assinatura falsa.
O imbróglio jurídico começou quando a associação, cuja criação data de 2006, entrou com uma ação de cobrança contra o morador Eduardo Augusto de Almeida para receber valores relativos a serviços e despesas do residencial. Na Justiça, o morador contestou o processo afirmando que nunca havia assinado a ata de assembleia utilizada para fundar a entidade. Para dirimir a dúvida, foi realizada uma perícia grafotécnica, que atestou a falsidade da assinatura atribuída a ele.
Diante do laudo, a Justiça estadual declarou a nulidade do ato de constituição, avaliando que a falsificação em um documento essencial à criação da entidade representava um vício grave e impossível de ser sanado posteriormente. O impacto financeiro dessa anulação foi imediato: a ação de cobrança movida contra o morador foi extinta sem resolução do mérito, pois a Justiça entendeu que houve a perda superveniente de um pressuposto básico para o andamento do processo.
A associação recorreu ao TJMT e, na sequência, levou o caso ao STJ, buscando reverter o cancelamento de seu registro e dar continuidade às cobranças. Contudo, o recurso foi rejeitado pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado ressaltou que a revisão dos argumentos exigiria o reexame das provas dos autos, prática que é impedida na atuação do STJ[cite: 1]. Além da derrota na validade do registro, a associação sofreu uma majoração de 15% nos honorários advocatícios em relação ao que já havia sido fixado nas instâncias inferiores.
Alerta para o mercado condominial
Para síndicos e administradoras, o desfecho do caso da Associação Residencial Flor do Cerrado ilustra a extrema importância da regularidade documental na gestão. A formalização adequada de atas de assembleia e documentos constitutivos vai muito além de trâmites burocráticos; ela garante a manifestação real da vontade dos condôminos. Quando um documento que baseia a criação da entidade é viciado, todos os atos posteriores perdem a validade, inviabilizando a cobrança de taxas ou mensalidades e causando enorme insegurança para o caixa do empreendimento.
Redação PredNews




