Com uma frequência preocupante, casos de violência em condomínios estão estampados em noticiários jornalísticos e em conversas particulares que, sequer, tiveram repercussão ou conhecimento de autoridades de segurança. Comunidades que, muitas vezes se veem confrontadas com a realidade da violência intramuros.
Violência é algo inaceitável dentro e fora de condomínios. Seja em episódios de violência entre moradores, funcionários e síndicos; ou nos casos de violência doméstica. Saber como proceder em situações de violência no condomínio e quais canais de denúncia podem ser utilizados em situações desse tipo pode salvar uma vida.
Violência entre moradores, funcionários e síndicos
Em casos de desentendimentos com registro de agressão física entre moradores, funcionários e síndicos, as ações cabíveis devem ser adotadas seguindo o que orientam a Convenção e o Regimento Interno do condomínio.
De acordo com a gravidade do caso, o correto é acionar a polícia ou as autoridades competentes para que compareçam até o local, intervindo de maneira segura e profissional.
Violência doméstica
Configura crime de violência doméstica aquele cometido com a prevalência das relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher. A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode, portanto, ser aplicada para defesa de mulheres, homens, casos de violência de pai para filho e outros casos. Além da violência física, existe ainda a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Como agir?
- Haja com cautela e sigilo para não expor a vítima.
- Quando não se comprova violência doméstica, mas há brigas constantes, o condomínio pode advertir os envolvidos, por perturbação ao sossego e ordem da edificação. O síndico pode ainda buscar o diálogo com as partes, para tentar solucionar a questão.
- Quando há violência doméstica comprovada, onde a vítima grita e solicita ajuda, por exemplo, é necessário acionar imediatamente a polícia por meio do número 190 e solicitar a presença de uma viatura para o registro da ocorrência e adoção das devidas providências. A polícia pode ser acionada também em situações onde a vítima não se pronuncia, mesmo contra sua vontade.
Além do 190 da polícia, outros canais de denúncia são: Central de Atendimento á Mulher(180) e Disque Direitos Humanos(100).
E como reverter essa situação de violência dentro de condomínios?
1. Promoção da comunidade e inclusão social:
Desenvolver programas que promovam a interação entre os moradores pode contribuir para a construção de laços comunitários. Atividades sociais, assembleias regulares e grupos de discussão podem fortalecer o senso de pertencimento e reduzir a desigualdade percebida.
2. Estímulo à participação ativa dos moradores:
Incentivar a participação ativa dos moradores nas decisões do condomínio é fundamental. Assembleias participativas, grupos de trabalho e canais de comunicação eficazes proporcionam oportunidades para os residentes expressarem suas preocupações e contribuírem para a construção de soluções.
3. Colaboração com as autoridades locais:
Estabelecer parcerias com as autoridades locais, como polícia e órgãos de segurança, pode fortalecer as medidas de combate à violência. Compartilhar informações e estabelecer estratégias conjuntas de prevenção podem criar um ambiente mais seguro para todos.
A união de esforços entre moradores, gestores e autoridades locais é essencial para criar comunidades mais harmoniosas e livres da ameaça da violência.
Imagem: Freepik
Fonte: Redação Prednews