Despesas ordinárias e extraordinárias de um condomínio: entenda a diferença

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As despesas de um condomínio são um aspecto fundamental da gestão e manutenção de um ambiente compartilhado por diversos proprietários. Elas podem ser divididas em duas categorias principais: despesas ordinárias e despesas extraordinárias. Conheça cada uma delas:

Despesas ordinárias

As despesas ordinárias são os custos recorrentes que um condomínio enfrenta regularmente para garantir o seu funcionamento diário. Essas despesas são essenciais para manter a qualidade de vida e a segurança dos residentes. Alguns exemplos de despesas ordinárias incluem:

1. Salários e encargos sociais: O pagamento dos funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores, jardineiros e pessoal de limpeza, é uma despesa contínua e fundamental.

2. Manutenção e limpeza: Isso inclui a limpeza e a manutenção de áreas comuns, como corredores, escadas, elevadores, garagens e áreas de lazer.

3. Conta de água e energia elétrica: A água e a eletricidade usadas nas áreas comuns, iluminação externa e elevadores também são despesas ordinárias que precisam ser pagas regularmente.

4. Segurança: Os sistemas de segurança, como câmeras de vigilância e alarmes, além dos serviços de portaria, também entram nessa categoria.

5. Seguro: O seguro do condomínio é uma despesa fundamental para proteger contra danos acidentais ou eventos imprevisíveis.

6. Pequenas manutenções: Reparos e manutenções menores, como troca de lâmpadas, consertos em encanamentos e pinturas de áreas comuns, fazem parte das despesas ordinárias.

Despesas extraordinárias

As despesas extraordinárias, por outro lado, são aquelas que não ocorrem regularmente e geralmente estão relacionadas a eventos imprevisíveis ou a investimentos significativos, resultando na valorização do imóvel. Elas são normalmente decididas em assembleias de condomínio e podem exigir uma contribuição financeira extra dos condôminos. Exemplos de despesas extraordinárias incluem:

1. Reforma ou ampliação: Quando o condomínio decide realizar uma grande reforma ou ampliação de suas instalações, como a renovação completa da fachada ou a construção de uma nova área de lazer.

2. Reparos emergenciais: Despesas inesperadas, como reparos em tubulações de água ou problemas estruturais graves, podem ser consideradas extraordinárias.

3. Fundos de reserva: É uma prática comum ter um fundo de reserva para cobrir despesas extraordinárias futuras, como a substituição de elevadores, telhados ou sistemas elétricos.

4. Litígios jurídicos: Custos relacionados a processos legais, como ações judiciais ou disputas com fornecedores, também se enquadram nesta categoria.

Uma gestão transparente, juntamente com a participação ativa dos condôminos nas decisões financeiras, é crucial para garantir o bom funcionamento do condomínio, mantendo a infraestrutura e a qualidade de vida para todos os moradores. Dessa forma, a gestão adequada das despesas ordinárias e extraordinárias é essencial para a saúde financeira de um condomínio.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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