Em condomínio, a assembleia é uma ferramenta básica para a administração e organização patrimonial. É nesse momento que diversos temas são discutidos e aprovados, como intervenções na estrutura condominial (obras, reparos, melhorias, etc.), eleição do síndico, subsíndico e conselheiros; contratação de serviços, aprovação da previsão orçamentária e de prestação de contas, aprovação de taxas; entre outros assuntos de interesse comum que dependem da decisão dos participantes da reunião.
O condômino que participa das assembleias tem a oportunidade de debater sobre os gastos e melhorias condominiais, colaborar no planejamento da previsão orçamentária e levar propostas para equilibrar as contas do condomínio, garantindo sua manutenção e valorização. Já quando o morador não vai às reuniões condominiais, os condôminos presentes na assembleia decidem por todos, assim, os faltosos devem acatar as decisões tomadas durante o encontro.
Para ter caráter legal e suas definições prevalecerem, mesmo para os moradores ausentes, a assembleia deve seguir determinados critérios. A convocação de todos os condôminos, sem exceção, é um dos requisitos legais para a validade da assembleia. Se pelo menos um condômino não receber a notificação, a assembleia pode ser anulada. Por isso, o edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio e também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
Já na convocação, o motivo de realização da assembleia deve ser informado. Os assuntos devem estar explícitos na convocação para serem votados e devem ser as pautas discutidas na ocasião. Confira agora quais os tipos de assembleias e a finalidade de cada uma delas:
Assembleia Geral de Instalação (AGI):
A AGI é a primeira assembleia de um condomínio, onde o mesmo é constituído legalmente. É nessa reunião que ocorre a aprovação orçamentária inicial, eleição de síndico, subsíndico e conselheiros, autorização para inscrição do CNPJ junto à Receita Federal e a contratação do seguro obrigatório da edificação.
Assembleia Geral Ordinária (AGO):
Deve acontecer uma vez por ano, obrigatoriamente, para a prestação de contas do síndico, apresentação e discussão sobre a previsão orçamentária para o próximo exercício, eleger os representantes legais (síndico, conselho consultivo e subsíndico), conforme seja o caso, e alterar o Regimento Interno.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE):
Pode acontecer a qualquer tempo e trata de assuntos de interesse geral do condomínio que não podem esperar até a próxima Assembleia Geral Ordinária.
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Fonte: Redação Prednews